Desembargador manda Geddel para prisão domiciliar
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
Ex-ministro Geddel Vieira Lima ganha prisão domiciliar nesta quarta (12) |
O ex-ministro Geddel Vieira Lima recebeu autorização nesta quarta-feira (12) para sair da penitenciária da Papuda, em Brasília, e cumprir prisão domiciliar. A decisão é do desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Segundo o magistrado, é normal que Geddel tenha procurado Raquel Pitta, mulher do o corretor de valores Lucio Funaro, para saber de informações sobre o marido, que está preso.
As ligações feitas pelo ex-ministro a Raquel embasaram o pedido de prisão feito pelo Ministério Público Federal, que entendeu que o peemedebista tinha interesse em evitar que Funaro fizesse acordo de delação premiada.
Funaro prestou depoimento em um dos inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) que investiga o presidente Michel Temer e entregou registros de ligações telefônicas feitas em maio por Geddel a Raquel. O corretor disse em depoimento que "estranhou" as ligações, pois Geddel "sondou" qual era a disposição dele, Funaro, de fazer uma delação premiada.
Para o desembargador, "o que se discute" é se Geddel, por conta própria ou em acordo por outros alvos do doleiro "tentou saber de seu estado de ânimo e, em seguida, de sua intenção em delatar ou denunciar" o político.
"Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel", diz Ney Bello.
O desembargador cita o depoimento da mulher de Funaro, Raquel Pitta, à PF e diz que "em nenhum momento" ela relata ter recebido "quaisquer ameaças" de Geddel.
Assim, de acordo com o desembargador, "não se confirma" a versão de ameaças para atrapalhar a investigação.
Geddel terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com os outros investigados no mesmo inquérito.
O MPF pode recorrer e pedir para que o caso seja analisado pela 3ª Turma do TRF-1.
PRISÃO
Geddel foi preso no último dia 3 sob suspeita de tentar obstruir investigações.
Na semana passada o juiz da 10ª Vara Federal em Brasília, Vallisney Oliveira, havia decidido manter a prisão do ex-ministro durante audiência de custódia. Na ocasião, Geddel chorou ao saber que continuaria na Papuda.
A prisão do ex-ministro e amigo de Michel Temer foi decretada no âmbito de um processo que investiga desvios na Caixa entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de pessoa jurídica do banco estatal. Também são investigados nesse caso, derivado da Operação Cui Bono, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lucio Funaro, ambos presos.
Na decisão que permitiu a prisão domiciliar, Ney Bello destaca que os crimes pelos quais Geddel foi acusado teriam sido cometidos entre 2011 e 2015, e não recentemente.
"Ou seja, não se trata de conjunto fático contemporâneo, mas de fatos ocorridos ao tempo em que Fábio Cleto compunha a direção da Caixa Econômica e Geddel Vieira Lima atuava no governo federal", escreveu o desembargador.
Ele discorda ainda de outro fundamento para a prisão de Geddel: ofensa à ordem pública e ao processo penal, como, por exemplo, sumir com provas contra ele.
Como Geddel não exerce mais cargo público, diz o magistrado, esse risco já foi mitigado.
"Não há fatos nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações. Seria necessário demonstrar, ou ao menos citar alguns fatos. Com quem o paciente falou ou teve interlocução? Por quem foi procurado? Que autoridade recebeu pedidos ou pressões? Que testemunha fora contatada?", escreveu Bello.
Na decisão, o desembargador afirma que "condenação final em processo crime -por fatos ilícitos- é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar".
Bello ressalta que não há denúncia contra Geddel. E, segundo ele, tampouco há "indícios mínimos" de que o político tenha cometido recentemente o crime de lavagem de dinheiro "a justificar a prisão por encarceramento".
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