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Supremo adia análise de habeas corpus pedido por Palocci

Defesa afirma que prisão preventiva no Paraná, que já dura um ano e meio, é ilegal

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Ex-ministro Antonio Palocci deixa o IML de Curitiba
Ex-ministro Antonio Palocci deixa o IML de Curitiba - Rodolfo Buhrer - 26.set.16/Reuters
Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomará nesta quinta-feira (12) o julgamento de um habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que está preso provisoriamente há um ano e meio pela Lava Jato no Paraná.

Ele já foi condenado na primeira instância e agora apela ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

Nesta quarta (11), o plenário da corte começou o julgamento analisando questões processuais. A sessão foi suspensa por volta das 19h50. Por 6 votos a 5, a maioria decidiu nem sequer julgar o mérito do habeas corpus –no jargão jurídico, não conheceram dele.

Além do relator, o ministro Edson Fachin, votaram por não julgar o pedido os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram a favor de o plenário julgar o pedido. Para Marco Aurélio, a corte não pode deixar de julgar quando é provocada. “O Supremo não pode faltar em termos de prestação jurisdicional”, disse.

Gilmar afirmou que há magistrados que decidem conforme o que espera a opinião pública. “Não conhecer de habeas corpus para atender a esses desígnios [de órgãos de imprensa] é extremamente grave”, declarou.

Depois de encerrada essa etapa, o relator, ministro Edson Fachin, passou a analisar se havia alguma ilegalidade na prisão provisória, como a longa duração, que justificasse a concessão do habeas corpus de ofício. Fachin concluiu que não era o caso.

Na esteira da análise de ofício feita por Fachin, colegas começaram a manifestar seus votos sobre o mérito do pedido, o que surpreendeu alguns ministros. Fux que disse que não fazia sentido não conhecer do habeas corpus para, depois, discutir seu mérito. Marco Aurélio comentou que, em quase 30 anos no STF, nunca viu nada igual.

Apesar do estranhamento, a votação continuou. Fux, Moraes e Barroso acompanharam Fachin no sentido de não conceder o habeas corpus de ofício, o que forma um placar parcial de 4 a 0 contra a soltura do ex-ministro. Essa votação deve continuar nesta quinta.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustentou que o habeas corpus não deveria nem sequer ser julgado, mas, se fosse, deveria ser negado.

A justificativa para o primeiro ponto, segundo Dodge, é que, quando a defesa impetrou o habeas corpus, em abril de 2017, Palocci ainda não tinha sido condenado, o que veio a ocorrer em junho.

Ele foi condenado em primeira instância pelo juiz Sergio Moro a 12 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo desvios na contratação de sondas pela Petrobras. Na sentença, Moro decretou novamente a prisão preventiva. Desse modo, afirmou Dodge, a prisão questionada pela defesa não é mais a preventiva inicial, mas a nova, o que justifica o não conhecimento do habeas corpus.

Sobre o mérito, Dodge afirmou que a prisão preventiva visa manter a ordem pública (cessar a prática de crimes) e garantir a aplicação da lei, porque Palocci é um homem poderoso e pode influir no andamento do processo.

PLENÁRIO OU TURMA

Os ministros também debateram se a competência para a análise do pedido era do plenário (composto pelos 11 ministros) ou da Segunda Turma (formada por cinco), vista como mais garantista.

O advogado Alessandro Silverio, que defendeu Palocci da tribuna, disse que o pedido deveria ter sido julgado na Segunda Turma, e não no plenário, como quis o relator Fachin. Essa discussão foi superada logo no início —os ministros reconheceram a competência do plenário, nos termos definidos por Fachin.

“O que se tem aqui é a utilização indevida da prisão preventiva como antecipação de pena”, afirmou o advogado do ex-ministro.

O ministro Gilmar também criticou o tempo da prisão. “As prisões provisórias, cautelares, ganham um caráter de definitivas”, disse, advertindo os colegas sobre os perigos de endossarem a “Constituição de Curitiba”, referência ao juiz Moro.

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