Dodge quer desarquivar inquérito sobre tucano que traz tabelas da Odebrecht

Procuradora-geral recorreu de decisão do ministro Dias Toffoli, do STF

Rubens Valente
Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli que ordenou o arquivamento de um inquérito sobre o deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE) derivado do acordo de delação premiada da construtora Odebrecht.

Conforme a Folha revelou nesta terça-feira (31), o mesmo inquérito traz planilhas com 22 nomes de políticos e autoridades de Pernambuco, incluindo um ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro do TCU (Tribunal de Contas da União) que também foram arquivadas sem investigação.

O arquivamento decidido por Toffoli contrariou um pedido de Raquel Dodge e da Polícia Federal, que haviam pedido mais 60 dias para concluir as investigações.

A investigação foi aberta em abril de 2017 pelo ministro Edson Fachin a partir de depoimentos e arquivos entregues pelos delatores da Odebrecht João Pacífico, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Claudio Melo Filho.

Eles afirmaram, segundo a PGR, que Bruno Araújo, identificado nos controles da empreiteira pelo codinome “Jujuba”, recebeu cerca de R$ 700 mil “em vantagens indevidas” para atuar em defesa dos interesses do grupo Odebrecht no Congresso.

O parlamentar negou qualquer irregularidade e pediu, por meio do seu advogado José Roberto Santoro, o arquivamento da investigação.

Toffoli decidiu acolher o pedido no final de junho. Ele afirmou que o inquérito “perdura por prazo significativo, com prorrogações sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que se possa considerar elementos de corroboração às declarações dos colaboradores, ou provas outras. Infere-se do relatório parcial da Polícia Federal que tudo que se produziu até o momento em nada (ou muito pouco) acrescenta ao que existia a princípio”.

Segundo texto da assessoria da PGR divulgado nesta terça-feira, Raquel Dodge pediu que Toffoli reveja sua decisão.

Caso contrário, que envie o recurso, tecnicamente chamado de agravo regimental, para a segunda turma do STF. Ela atacou a noção de que o inquérito deveria ter um prazo máximo para concluir e chamou o critério de "extralegal e fluído".

“Parece que a fixação de um prazo menor para conclusão de investigações movidas contra essas autoridades [parlamentares] acarretaria privilégio não isonômico em relação a todas as outras investigações e investigados, sem que um critério razoável justificasse tal distinção”, escreveu a procuradora-geral.

“Não parece razoável que uma investigação em curso, com relatório parcial e elementos probatórios válidos, com pouco mais de um ano, seja arquivada à conta de não observância de um prazo adequado, que não está previamente estabelecido em lei”, afirmou Dodge.

A procuradora-geral também questionou a decisão de Toffoli de arquivar o inquérito “ex-officio”, isto é, por um ato próprio sem ter sido provocado pela Procuradoria.

Citou o trecho de um voto do colega de Toffoli no STF, o ministro Celso de Mello, em um habeas corpus, para quem “se mostra inviável, em nosso sistema normativo, o arquivamento ‘ex officio’, por iniciativa do Poder Judiciário, de peças informativas e/ou de inquéritos policiais, pois, tratando-se de delito perseguíveis mediante ação pena pública, o ato de arquivamento só pode ser legitimamente determinado, pela autoridade judiciária, em face de pedido expresso formulado, em caráter exclusivo, pelo próprio Ministério Público”.

Um segundo agravo regimental foi ajuizado por Dodge para retomar outro inquérito derivado da Odebrecht e também arquivado por Toffoli, a respeito dos investigados Maguito Vilela (MDB-GO), ex-governador de Goiás, e seu filho, deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO).

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