Descrição de chapéu Eleições 2018

Barroso vota contra candidatura de Lula e quer prazo de 10 dias para troca de candidato

Campanha eleitoral do PT deve ficar suspensa no período

Letícia Casado Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de Luiz Inácio Lula da Silva no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou por barrar a candidatura do petista, que pleiteia ser candidato ao Planalto e aparece como líder nas pesquisas de intenção de voto.

Ele votou para que o PT tenha dez dias para substituir o candidato. Até fazer a transição, a legenda fica fora do horário eleitoral gratuito, segundo o voto do magistrado.

O pedido de registro de candidatura feito por Lula foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

Ministro Luis Roberto Barroso e ministra Rosa Weber durante julgamento de elegibilidade do ex-presidente Lula, no TSE
Ministro Luis Roberto Barroso e ministra Rosa Weber durante julgamento de elegibilidade do ex-presidente Lula, no TSE - Evaristo Sa - 31.ago.2018/AFP

Barroso entendeu que incide sobre Lula a condição de inelegibilidade imposta pela Ficha Limpa por causa da sua condenação em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). 

Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 de abril. Ele nega os crimes e afirma ser perseguido politicamente.

"Não cabe à Justiça Eleitoral decidir juízo sobre o acerto ou desacerto (da condenação de Lula). Cabe ao supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente não está sendo julgado de novo. Terá seus recursos julgados pelos órgãos competentes da justiça brasileira, que não é a Justiça Eleitoral”, disse Barroso.

Em seu voto, o ministro analisou a constitucionalidade da Ficha Limpa e disse que “não houve até o presente momento a suspensão liminar” da condenação de Lula em segundo grau. Portanto, acrescentou, Lula é inelegível.

“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo”, afirmou. 

“Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse Barroso. 

“Sua constitucionalidade, todavia, foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal em mais de uma ação, inclusive e sobretudo no capítulo que previa que a inelegibilidade surgiria após a decisão de um órgão colegiado. E o Supremo afirmou que a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição", acrescentou.

Ele rebateu as afirmações da defesa, que reclamou de o processo estar sendo julgado nesta tarde, sem a abertura de prazo para as alegações finais das partes. O ministro disse ter considerado que não era necessário e que cabe ao relator do caso decidir sobre isso. 

Barroso também se contrapôs em relação ao principal argumento da defesa de Lula no tribunal: a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), que, há duas semanas fez uma recomendação ao Brasil para não impedir Lula de concorrer à eleição.

O ministro disse que o TSE não está obrigado a seguir a recomendação do Comitê. “Apesar do respeito e consideração que merece, a recomendação do Comitê não pode ser acatada por motivos formais: o protocolo que legitimaria a atuação não foi incorporado ao Estado [brasileiro]”, disse Barroso. 

Ele destacou que o Comitê é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional e composto por 18 peritos independentes, cujas recomendações não têm efeito vinculante. Segundo Barroso, Lula não poderia ter protocolado a representação no Comitê em julho de 2016, antes de seu processo no Brasil ser concluído. 

Além disso, afirmou que não houve a prévia oitiva do Estado brasileiro em relação à petição inicial feita por Lula, “o que impede que o comitê tenha à sua disposição todas as informações necessárias”.

Ele destacou que, no direito brasileiro, o juiz precisa ouvir as partes se decide impor uma medida cautelar, mas o Comitê não ouviu o governo. Assim, afirmou, o órgão não foi informado. “Sem saber de nada disso, veio a recomendação como se houvesse restrição infundada”

 

O ministro destacou que apenas dois dos 18 membros do comitê assinaram a decisão, que, para ele, não tem fundamentação.

Barroso disse ainda que a previsão de julgamento final do mérito do caso de Lula no Comitê da ONU é apenas em 2019, somente depois de eleição e posse do presidente da República.

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