Ex-secretário de Alckmin e sucessor de Paulo Preto se tornam réus

Juíza aceitou nesta terça denúncia relativa à Operação Pedra no Caminho

José Marques
São Paulo

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, tornou réus nesta terça (2) Laurence Casagrande, ex-secretário do governo Geraldo Alckmin (PSDB), e Pedro da Silva, ex-diretor da Dersa (estatal paulista de rodovias).

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal sob acusação de fraude a licitação, associação criminosa e falsidade ideológica nas obras do trecho norte do Rodoanel. 

Ambos foram presos em junho no âmbito da Operação Pedra no Caminho, mas tiveram habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

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O ex-secretário de Logística e Transporte durante a gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) Laurence Casagrande Lourenço - Alberto Rocha - 22.jan.2018/Folhapress

Além de Casagrande e Silva, outras 12 pessoas se tornaram réus, entre elas funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux.

“O teor da denúncia, que, em que pese o número de denunciados, demonstra de forma individualizada a participação e atuação de cada um deles nos fatos ilícitos imputados”, disse a juíza em sua decisão. “Assim reconheço a justa causa da ação penal.”

Lourenço, que ocupou a pasta de Logística e Transportes e foi presidente da Dersa, virou réu por suposto envolvimento na assinatura de aditivos contratuais que favoreceram de forma fraudulenta as empreiteiras.

Na denúncia, a Procuradoria aponta fraude nos lotes 1, 2 e 3 do Rodoanel norte e diz que houve superfaturamento de R$ 480 milhões "por meio da manipulação proposital de quantitativos nos contratos".

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O ex-diretor de engenharia da Dersa, Pedro da Silva - Lucas Lacaz Ruiz - 11;ago.2011/Folhapress

Pedro da Silva era diretor de Engenharia no período. No cargo, ele é sucessor de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, que é investigado sob suspeita de ser operador do PSDB e já responde a outra ação sobre supostos desvios no Rodoanel Sul.

Silva, que também era empresário, movimentou R$ 50 milhões entre 2013 e 2017 por meio de suas firmas, segundo relatório da Polícia Federal.

De acordo com os investigadores, Casagrande e Silva foram os responsáveis por adendos que estabeleceram desnecessariamente trabalhos de retirada de blocos de rochas (matacões, no jargão técnico).

Ao ser preso, Casagrande presidia a Cesp (Companhia Energética de São Paulo). Após a operação da PF, deixou o posto.

O advogado de Pedro da Silva, Cassio Cubero, disse que "a alegada fraude envolve uma questão essencialmente técnica que será devidamente combatida na instrução probatória". Segundo ele, laudo do TCU (Tribunal de Contas da União) que baseia a denúncia não é conclusivo e a defesa do ex-diretor "apresentará um laudo conclusivo".

​Em nota, o advogado de Laurence Casagrande, Eduardo Carnelós, afirma que a decisão que recebeu a denúncia é “mais uma evidência de que houve prejulgamento, conforme já se demonstrou em exceção de suspeição".

Antes de receber a denúncia, a juíza abriu prazo para apresentação de defesas preliminares pelos advogados, porque o caso envolve funcionários públicos. Segundo Carnelós, "depois de apresentadas as respostas preliminares pelas defesas dos denunciados, os autos ficaram no MPF desde o dia 21 de setembro até ontem, dia 1º de outubro, quando foram encaminhados para decisão. Pois no mesmo dia, às 23h30 (horário em que já não há expediente judicial), consta o retorno à Secretaria, com o recebimento da denúncia."

"A leitura da decisão deixa claro que não houve enfrentamento da alegação de incompetência do juízo, por absoluta falta de conexão dos fatos com aqueles tratados em outra ação penal que tramita perante a mesma Vara. Aliás, essa alegação foi apresentada por um instrumento processual próprio, denominado exceção de incompetência, que deveria ter sido objeto de decisão antes daquela sobre o recebimento da denúncia, conforme determina o Código de Processo Penal", disse.

"Também foram ignorados todos os demais fundamentos apresentados pela defesa de Laurence –e dos demais denunciados– para demonstrar a impossibilidade de recebimento da denúncia. Basta ler a decisão para se constatar que nenhum dos argumentos defensivos foi apreciado."

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