Descrição de chapéu Lava Jato

Juíza que condenou Lula determina avaliação para venda do sítio de Atibaia

Pedido foi feito por proprietário e teve aval da Lava Jato; valores adquiridos serão depositados em conta judicial

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Curitiba

Após procuradores da Lava Jato darem parecer favorável à venda do sítio de Atibaia (SP), objeto do processo que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão, a Justiça Federal do Paraná autorizou nesta segunda-feira (27) a avaliação do imóvel e determinou que os valores adquiridos sejam depositados em uma conta judicial.

juíza substituta Gabriela Hardt atendeu ao pedido do empresário Fernando Bittar, proprietário formal do sítio, que obteve aval do Ministério Público Federal para a venda.

A magistrada decidiu ainda que uma diferença obtida entre a venda do imóvel e a reparação prevista em condenação seja revertida ao proprietário do sítio.

Lula foi condenado em primeira instância. O processo, agora, está em fase de recurso, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem previsão de julgamento. 

O ex-presidente Lula durante coletiva de imprensa em São Paulo
O ex-presidente Lula durante coletiva de imprensa em São Paulo - Nelson Almeida - 28.mar.2016/AFP

Os advogados de Bittar pediram pela venda em abril, alegando que, caso ocorra o trânsito em julgado, o imóvel poderia ir para leilão, o que poderia fazer com que ele fosse vendido por preço muito abaixo do de mercado. A defesa afirmou ainda que o empresário não mais frequentava o local.

“Destaca-se que a realização da venda nesses termos [com o depósito em juízo do valor] cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas”, alegaram ainda os advogados de Bittar, já que a condenação se refere aos valores obtidos na reforma, mas não na totalidade do sítio.

Na sentença, de fevereiro, a juíza afirmou que os valores das benfeitorias do imóvel equivalem, “no mínimo, ao valor do terreno, comprado em 2010 por R$ 500 mil”. Gabriela também observou, na ocasião, que não se poderia decretar a perda das benfeitorias obtidas com a reforma sem afetar o imóvel principal.

A avaliação e posterior venda também obteve parecer favorável do Ministério Público Federal. “Se apresenta razoável o pedido formulado pelo requerente, não havendo prejuízo na alienação antecipada, vez que até esta ocorra judicialmente, após o trânsito em julgado, é muito possível o bem se encontre em estado de deterioração, já que não está sendo habitado ou frequentado pelos proprietários formais”, escreveram os procuradores no parecer.​

Condenação

Nesta ação, segunda em que o petista foi julgado no âmbito da Operação Lava Jato, Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma do sítio de Atibaia.

A juíza Gabriela Hardt entendeu que o sítio foi mais usado por Lula do que pelo proprietário e que o político se beneficiou das reformas. Odebrecht e a OAS teriam custeado R$ 870 mil em reformas na propriedade.

​Bittar também foi condenado por lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação dos valores pagos à OAS nas reformas feitas no sítio pela empreiteira em benefício de Lula. A condenação dele foi substituída por prestação pecuniária e pena de serviços à comunidade.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.