Apurações paradas no caso Coaf incluem Lava Jato, ex-governador tucano e bicheiro

Supremo vai decidir sobre relatórios que especifiquem dados bancários detalhados sem autorização da Justiça

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São Paulo

Alvo de uma operação da Polícia Federal, chamada Detalhes e que apurava a suspeita de um esquema de servidores fantasmas em 2012, o deputado estadual Roberto Carlos (PDT-BA) só virou réu após sete anos, em março de 2019. 

Menos de quatro meses depois, em julho, a ação foi paralisada com base em decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, que suspendeu as ações investigações do país que usam dados detalhados de órgãos de controle, como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), sem prévia autorização judicial.

Assim como no caso da Bahia, uma série de investigações e processos pelo país foi suspensa a partir da medida de Dias Toffoli, a começar pelo caso que motivou a decisão, envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, de saída do PSL-RJ, filho do presidente Jair Bolsonaro.

Os procedimentos atingidos incluem, por exemplo, os da Lava Jato do Rio, uma ação penal contra um ex-governador tucano e uma operação que estava em andamento em Sorocaba (SP).

Todos esses casos dependem agora do julgamento a respeito do assunto no plenário do Supremo, marcado para começar nesta quarta-feira (20).

Os 11 ministros vão decidir se o antigo Coaf —rebatizado de UIF— precisa de autorização da Justiça para enviar a órgãos de investigação informações detalhadas sobre movimentações financeiras consideradas atípicas, como depósitos de alto valor em espécie.

A Procuradoria-Geral da República afirma que foram paralisadas ao menos 935 investigações e ações penais em todo o país, a maioria deles no estado de São Paulo. Isso inclui apenas os processos que tramitam na Justiça Federal, sem contar os que estão nos tribunais estaduais. 

Criado em 1998, o Coaf é um órgão de inteligência financeira que investiga operações suspeitas. 

O Coaf recebe informações de setores que são obrigados por lei a informar transações suspeitas de lavagem de dinheiro, como bancos e corretoras. O conselho analisa amostras desses informes e, se detectar suspeita de crime, encaminha o caso para o Ministério Público.

Durante a crise do Mensalão, ofícios do Coaf entregues à CPI dos Correios indicaram, por exemplo, grande volume de saques em espécie por parte da SMPB, empresa de Marcos Valério, o operador que abasteceu o esquema de pagamentos a políticos da base do governo petista. 

Mais recentemente, o Coaf identificou movimentações atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. De acordo com o órgão, Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão de janeiro de 2016 ao mesmo mês de 2017 —entraram em sua conta R$ 605 mil e saíram cerca de R$ 600 mil. A quantia foi considerada incompatível com o patrimônio do ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

Após a decisão de Toffoli, nos casos no Rio, duas decisões de congelamento partiram do ministro do Supremo Gilmar Mendes, que relata processos da Lava Jato fluminense na corte. Em agosto, ele atendeu a pedido da defesa de Lineu Martins, suspeito de ser operador financeiro, e suspendeu uma ação penal até que o mérito do tema fosse julgado pelo Supremo.

Disse que o juiz de primeira instância, Marcelo Bretas, estava descumprindo o que tinha sido estabelecido por Toffoli. Duas semanas depois, Gilmar expediu ordem semelhante a favor de Alex Sardinha da Veiga, funcionário de empreiteira Oriente, que tinha contratos com o governo do estado.

Também no Rio, mas na segunda instância federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região citou a decisão de Dias Toffoli em despacho que tirou da cadeia o ex-vereador Daniel Almeida.

"O Relatório de Inteligência Financeira do Coaf não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome", diz trecho da decisão do juiz Paulo Espírito Santo.

Outro juiz do Supremo, Alexandre de Moraes, expediu liminar em outubro determinando a suspensão do uso de um relatório de inteligência financeira elaborado pelo Coaf em duas ações penais que correm no município de Passos (MG) e derivadas da Operação Sacripanta, que apura supostas fraudes em contratos municipais.

Em Goiás, o efeito do caso Coaf ocorreu sobre ação penal aberta contra o bicheiro Carlos Cachoeira e o ex-governador Marconi Perillo (PSDB). O processo, que tramita na Justiça Estadual, trata de supostos atos de corrupção envolvendo a empreiteira Delta.

No interior de São Paulo, está suspenso inquérito que investigava irregularidades na Prefeitura de Sorocaba. A operação, batizada de Casa de Papel, é comandada pela Delegacia Seccional da cidade.

Também em São Paulo, a Justiça Federal mandou soltar dois presos e suspender parte da Operação Descarte, sobre um esquema de corrupção envolvendo contratos falsos com empresas públicas no estado e em Minas, com base no entendimento proferido por Dias Toffoli em julho.

A juíza mandou soltar os dois únicos presos da operação, o advogado Luiz Carlos Claro, conhecido como Lulli Chiaro, e seu filho, Gabriel Claro. 

Como a Folha já havia mostrado, a decisão de Toffoli ainda travou ação penal em que o ex-senador Agripino Maia (DEM-RN) é acusado de contratar um funcionário fantasma em seu gabinete e de repassar o salário a um de seus primos. Uma investigação que trata de assunto correlato também parou.

Em São Paulo, está congelada outra ação penal em que o ex-deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB) é acusado de fraudes para ocultar a propriedade de rádios e outros veículos de comunicação. 

Procurado, advogado do deputado baiano Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, defende que a apuração contra seu cliente seja invalidada não só por ter sido baseada em relatórios do Coaf, mas também porque a investigação, segundo ele, foi aberta exclusivamente a partir desses dados, sem o delegado "ao menos tomar outra medida preventiva menos invasiva".

"Estávamos recorrendo a respeito da forma como a investigação foi aberta no próprio Tribunal de Justiça da Bahia até a suspensão do processo", diz.

A defesa dos Claro não tem se manifestado. Alex Sardinha, Daniel Almeida e o ex-governador Marconi Perillo não foram localizados pela reportagem.

ENTENDA O PAPEL DO COAF

O que é? Criado pela lei dos crimes de lavagem (nº 9.6313/1998), é uma unidade de inteligência financeira ligada ao Ministério da Economia. Envia relatórios a autoridades quando identifica indícios de crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos. O Coaf não investiga

Quem o abastece? Há setores da economia que são obrigados, por lei, a informar ao Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas, como bancos, empresas seguradoras e de previdência privada, joalherias, comércio de bens de luxo ou de alto valor e comércio de imóveis

Em quais casos esses setores comunicam o Coaf? Há a comunicação de operações suspeitas e a de operações em espécie acima de determinado valor estabelecido em norma

Como o órgão repassa esses dados às autoridades que fazem investigação? Por meio de relatórios de inteligência financeira, compartilhados em um sistema eletrônico próprio, que dá agilidade e preserva o sigilo. Eles não são provas de crimes, apenas indícios que devem ser apurados

O que já fez o Coaf? Desde 2011, produziu relatórios que basearam investigações como Lava Jato e Cadeia Velha. Atuação junto a Ministério Público e autoridades policiais resultou, de jan. a nov. de 2018, no bloqueio judicial de R$ 125 milhões​

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