Descrição de chapéu Coronavírus

Bolsonaro ignora freios do Supremo e segue ameaça retórica a estados

STF já sinalizou que governos locais têm autonomia para decretar medidas

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Brasília

Embora o governo federal tenha mais uma vez ameaçado ações contra governadores e prefeitos que impõem à população medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus, o STF (Supremo Tribunal Federal) já sinalizou em ao menos duas ocasiões que eles têm autonomia para decretá-las.

As investidas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de sua equipe contra essas providências têm tido efeito apenas retórico, uma vez que o governo tem colhido derrotas não só na corte, mas em outras instâncias do Judiciário.

No sábado (11), a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nota afirmando que, diante das medidas restritivas “de direitos fundamentais” adotadas pelas outras esferas de governo, pretende ajuizar ações contra elas para “garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19”.

No texto, a AGU não cita nenhum caso específico, mas mira o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que disse que o estado poderá prender quem descumprir regras de isolamento. Desde o início da crise sanitária, o tucano e Bolsonaro protagonizam embates sobre a forma de enfrentar o novo coronavírus. São Paulo tem o maior número de contaminações confirmadas e de mortos.

“Qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos —não repressivos, autoritários ou arbitrários”, diz o comunicado, assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

Apesar da nova ameaça, na última quarta-feira (9) o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu que o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as normas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas por estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Ele afirmou que essas providências valem “independentemente” de posterior ato do presidente em sentido contrário.

A decisão foi dada na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedia ao Supremo para obrigar Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) quanto ao enfrentamento da epidemia.

Para o ministro, a entidade tem razão ao pedir “respeito à determinação dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração”.

Ele se negou, contudo, a fazer imposições a Bolsonaro, justificando que não cabe ao Judiciário substituir o “juízo de conveniência do presidente da República sobre as ações”.

O entendimento do ministro foi uma derrota para Bolsonaro, que acusa os chefes de Executivo locais de invadir competências da União ao decretar restrições à população.

O presidente tem defendido a retomada de atividades país afora, mantendo-se o isolamento apenas de idosos e outros grupos mais vulneráveis à Covid-19. Para especialistas, contudo, essa estratégia não é eficiente.

Em várias oportunidades, o mandatário desafiou o recolhimento, participando de eventos e provocando aglomerações em passeios pelas ruas de Brasília.

No mês passado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia entendido, em outra ação, que estados e municípios têm competências concorrentes às da União na saúde e que, sendo assim, as decisões de um ente federativo não podem suplantar as dos outros.

A decisão foi tomada numa ação ajuizada pelo PDT pedindo a nulidade de dispositivos da MP 926, assinada por Bolsonaro em resposta a críticas de Doria e do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), à conduta do governo federal na crise.

“O que nela [na MP] se contém —repita-se à exaustão— não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos estados e municípios. (…) Há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da medida provisória 926/2020, no que imprimiu nova redação ao artigo 3º da lei federal no 9.868/1999, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Marco Aurélio.

Essa MP, a 926, estabelece como competência federal, e não dos estados, o fechamento de aeroportos e rodovias. A medida provisória incluiu a previsão na lei 13.979, que dispõe sobre as iniciativas para enfrentamento da emergência de saúde pública com a pandemia de coronavírus.

A MP prevê como serviços essenciais o funcionamento de hospitais e laboratórios, o transporte intermunicipal e interestadual, a distribuição de água, o tratamento de esgoto, serviços funerários, redes bancárias, transporte de carg​a, entre outros.

O texto prevê a restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país e locomoção em estradas interestaduais e intermunicipais quando recomendada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Para evitar problemas de abastecimento de alimentos e medicamentos, ela estabelece que, no caso de imposição de uma restrição, a medida deve resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Ela garante, por exemplo, a vedação da restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços básicos e dispensa de licitação a aquisição de bens e insumos destinado ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

As decisões dos dois ministros terão de ser referendadas pelo plenário do Supremo. Está pautada para esta quarta-feira (15) a análise do caso conduzido por Marco Aurélio.

O presidente da corte, Dias Toffoli, em evento recente, defendeu a necessidade do isolamento.

Outro revés do governo se deu no fim de março, quando a Justiça Federal no Rio proibiu a Secretaria de Comunicação da Presidência de veicular a campanha “O Brasil não pode parar”. Ela foi lançada após pronunciamento em rádio e TV no qual Bolsonaro fez incisivo discurso anticonfinamento e propôs a retomada de atividades.

Em decisão liminar, a juíza Laura Bastos Carvalho afirmou que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.

Apesar das derrotas no Judiciário, Bolsonaro tem dito que usará a caneta para reverter decisões dos gestores locais. Em 2 de abril disse que tem uma medida provisória pronta para liberar o comércio nos Estados, mas não a editou.

Afirmou acreditar que seus adversários tentam “sufocar a economia para desgastar o governo” e que precisaria de apoio popular para tomar medidas mais radicais e conseguir a reabertura de estabelecimentos.

Em 29 de março, após um passeio por Brasília, o presidente declarou ter vontade de assinar decreto autorizando alguns setores da economia a voltarem a funcionar. A norma, porém, não foi editada.

Governo federal contra estados e municípios


Barrado pela Justiça
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu, em 27 de março, dois decretos de Jair Bolsonaro que incluíam igrejas e casas lotéricas na lista de serviço essenciais, permitindo, portanto, o seu funcionamento na crise. O governo também foi proibido de adotar medidas contrárias ao isolamento social

Baixar decreto
Após dar um giro pelo comércio de Brasília, em 29 de março, Bolsonaro disse que tinha “vontade de baixar um decreto” para permitir que a população voltasse a trabalhar. Governadores, responsáveis pelas quarentenas, disseram que reagiriam na Justiça. O presidente não levou a ideia para frente

Proibição de campanha
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, vetou, em 31 de março, a circulação da campanha “O Brasil Não Pode Parar”, do governo federal, que estimulava a volta à normalidade. Segundo Barroso, iniciativas contra o isolamento colocariam a vida em risco

Medida provisória
Bolsonaro reconheceu, em 2 de abril, que não tinha apoio popular suficiente para ordenar o retorno da atividade comercial. Mas disse que poderia tomar a decisão em uma “canetada”. “Se tiver que chegar a esse momento [de determinar a volta], eu vou assinar essa medida provisória (...)”

Nova derrota
Em 8 de abril, Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que estados e municípios têm autonomia para impor o isolamento social. Segundo o magistrado, o governo federal não poderia “afastar unilateralmente” decisões de governantes locais sobre a restrição de circulação

Retorno da ameaça
O governo Bolsonaro ameaçou novamente, no sábado (11), ir à Justiça contra as quarentenas. A AGU disse que, “diante da adoção ou ameaça de adoção” de iniciativas “restritivas de direitos fundamentais”, prepara ações cabíveis. O texto não cita casos específicos, mas mira o governador de SP, João Doria (PSDB), maior opositor do presidente na crise. O tucano chegou a dizer que o estado poderia prender quem descumprisse regras de distanciamento

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