Mais pobres preferem suportar um prejuízo financeiro a entrar na Justiça, diz pesquisador

Irapuã Santana, autor de tese de doutorado na Uerj, avalia que realidade demonstra falta de confiança no Judiciário

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Consultor jurídico da entidade Educafro e do movimento liberal Livres, Irapuã Santana, 33, contesta em sua tese de doutorado a ideia de que os brasileiros têm grande disposição para entrar na Justiça.

A pesquisa de seu trabalho acadêmico pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), que teve a orientação do ministro Luiz Fux (STF), mostra que mesmo as pessoas com renda de até um salário mínimo preferem arcar com um prejuízo de até R$ 1.000 a buscar a Justiça para serem ressarcidas.

De pé, o pesquisador Irapuã Santana, autor de tese que contesta a ideia de que brasileiros têm grande disposição para litigar na Justiça
O pesquisador Irapuã Santana, autor de tese que contesta a ideia de que brasileiros têm grande disposição para litigar na Justiça - Karime Xavier - 13.ago.2020/ Folhapress

Em entrevista à Folha, o pesquisador fala sobre o fato de sua pesquisa indicar baixo grau de confiança no sistema da Justiça do país. Segundo ele, além da lentidão para a solução das causas, a população percebe no dia a dia muitas decisões conflitantes.

“O Judiciário não pode dar duas respostas antagônicas para uma mesma situação”, afirma Irapuã.
Integrante da primeira turma de cotistas negros da Uerj, o procurador defende a instituição desse mecanismo de inclusão social nas fases iniciais dos concursos para juiz e critica a falta de diversidade no Judiciário.

Procurador do município de Mauá, na Grande São Paulo, Irapuã discorda daqueles que criticam o aumento do número de faculdades de direito no Brasil. Segundo o pesquisador, “a gama de atividades no direito é muito grande e pode absorver os profissionais que façam valer o esforço próprio”.

*

Sua tese contesta a ideia de que os brasileiros têm grande disposição para entrar na Justiça. Quais dados levaram a essa conclusão? Fizemos uma pesquisa empírica com mais ou menos 1.800 pessoas para ver quanto de prejuízo cada pessoa aguentaria para então ingressar com um processo no Judiciário. O que chamou atenção foi que mesmo nas camadas mais pobres da população, ou seja, as pessoas que ganham até um salário mínimo, elas teriam que ter um prejuízo de R$ 1 mil para então pensar em ingressar com uma ação.

Isso mostra o tamanho da resistência das pessoas e como elas são tolerantes. Isso é diretamente ligado ao fato de haver pouca confiança no Judiciário.

Se os brasileiros não têm grande ânimo para buscar o Judiciário, como explicar os mais de 100 milhões de processos em andamento na Justiça nacional? Quando vamos observar os dez maiores litigantes do país, segundo o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], vemos que seis deles são do próprio estado. Temos o INSS, em primeiro lugar, e também alguns bancos estatais. O estado é o principal litigante no país.

Além disso, temos o fato de a nossa Constituição prometer tudo. Só no artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais, são 78 incisos, são 78 direitos que estão elencados.

Na pesquisa da tese, o Judiciário recebeu nota média de 4,36 em uma escala de 0 a 10, mostrando assim o pouco grau de confiança na instituição. Quais fatores levaram a esse resultado? As pessoas não se sentem resguardadas pelo Judiciário porque entendem que ele demora muito para dar uma decisão e não dá uma decisão igualitária para todas as situações.

Temos aquele caso em que você e seu vizinho entram com um mesmo tipo de ação, e você ganha e o seu vizinho não. Isso leva a um déficit de confiança no serviço público do Judiciário.

Ainda que exista uma independência [dos juízes para julgar], o Judiciário não pode dar duas respostas antagônicas para uma mesma situação.

No levantamento, cerca de 50% dos entrevistados disseram ter grande inclinação para fazer acordos para encerrar eventuais processos. O que esse resulta demonstra? Isso também está diretamente ligado à falta de confiança no Judiciário. As pessoas querem terminar logo os processos, mesmo que não saiam com aquilo que desejariam. Há uma carga psicológica sobre quem está envolvido na causa.

Uma outra questão é que antes, sob o Código de Processo Civil de 1973, havia uma fase de conciliação que ocorria após a apresentação da contestação [de uma das partes no processo]. Agora, como o novo código, isso ocorre antes da contestação, quando as partes ainda não estão desgastadas e estão inclinadas a realizar um acordo. Essa mudança de momento foi benéfica para a população.

O sr. defende na tese um novo conceito de acesso à Justiça, que não se restringe à possibilidade de ingressar com um processo e que inclui a possibilidade de obter resultados efetivos nas causas. Quais motivos justificam a necessidade de ampliação desse conceito? Há um ditado que diz que a justiça tardia é justiça negada. Se você diz que pode chegar ao Judiciário e pedir alguma coisa, mas nunca obtém uma decisão, você não está acessando de fato a Justiça.

Seu trabalho aborda o novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016. Após quatro anos de aplicação, qual é a sua avaliação sobre esse texto legal? Fizemos uma análise dos incentivos que o Código de Processo Civil traz para o acesso à justiça, e entendo que ele possui bons mecanismos para que consigamos ingressar no Judiciário de uma maneira mais célere e mais efetiva.

Temos, por exemplo, o incidente de resolução de demandas repetitivas e a repercussão geral, que permitem fixar uma tese única para casos que sejam parecidos. Julgando uma causa, você consegue resolver milhares de processos. Aí é possível ter o binômio igualdade e celeridade.

Críticos do sistema brasileiro afirmam que há excesso de recursos previstos na legislação e isso é uma das causas da lentidão da Justiça. Qual a sua posição sobre esse tema? De fato existia um problema que era essa multiplicidade de recursos, e houve uma tentativa de retirar isso com o novo Código de Processo Civil. Mas é necessária uma ajuda do próprio Judiciário nesse sentido. É preciso aplicar multa para recursos que são manifestamente incabíveis, para que se possa mudar esse tipo de cultura de superlitigância.

Também não há unidade na forma como se interpreta a existência desses recursos. O Superior Tribunal de Justiça recentemente colocou sobre o agravo de instrumento [recurso contra decisões intermediárias nos processos] uma disciplina que não está no código, então isso acaba fomentando a interposição de recursos e a partir daí você acaba trazendo uma maior demora para o processo.

Qual é a sua avaliação sobre a implantação das defensorias públicas, que atendem às pessoas de baixa renda que necessitam buscar o Judiciário? Levando em consideração que metade da população brasileira não ganha nem R$840, o papel da Defensoria é primordial.

Mas, infelizmente, ainda não estamos bem servidos de defensorias públicas em todo o país, elas estão melhor estruturadas no eixo Rio-São Paulo e outros grandes centros.

Houve nos últimos anos um grande aumento no número de faculdades de direito, o que é criticado pela OAB, que alega que grande parte dos cursos tem baixa qualidade. Como o sr. vê esse crescimento do ensino jurídico? Vejo mais como uma boa oportunidade de as pessoas conseguirem estudar e tentar melhorar de vida. Quando meu pai me falou para cursar direito, disse: “filho, você tem a possibilidade de ser delegado, procurador, promotor, advogado, você pode ser um monte de coisas”.

Obviamente há faculdades que acabam não levando em consideração tanto a formação da pessoa, mas a gama de atividades no direito é muito grande e pode absorver os profissionais que façam valer o esforço próprio.

O pesquisador Irapuã Santana
O pesquisador Irapuã Santana - Karime Xavier/Folhapress

O sr. fez parte da primeira turma de cotistas da Uerj. Como avalia a instituição de cotas como ferramenta de inclusão social? As cotas são uma forma de mudança de paradigma não só para os cotistas, mas para toda a família dele e para toda a vizinhança, porque aquela pessoa acaba se tornando referência ali.

É preciso ter cotas nas universidades e no serviço público. Inclusive entendo que é preciso observar a melhor forma de completar essas cotas para juiz, porque simplesmente reservar sem modificar especificamente a forma de se fazer esses concursos, entendo que não necessariamente teremos um acesso efetivo dos negros a esses cargos.

De que maneira então esses concursos devem ser modificados? Por exemplo, a nota de corte da primeira fase tira muita gente. Entendo que seria o caso de flexibilizar, e em vez de colocar a cota só no final do concurso, colocar no começo, nas fases iniciais.

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, indicou a raça de um réu para associá-lo a um grupo criminoso. Qual deve ser a resposta da Justiça a esse ato? O CNJ já instaurou um procedimento administrativo para apurar essa questão. Entendo que ele vai observar a defesa dela, para tentar entender o que ela quis dizer exatamente com aquele absurdo.

Mas eu entendo que pelo menos a sentença deve ser anulada, porque obviamente aquilo está eivado um preconceito racial muito forte. Uma pessoa que tem uma inclinação para falar que a pessoa negra é bandida não pode julgar outras pessoas.

Como deve ser tratado o tema do racismo no Poder Judiciário? O Judiciário tem que partir do pressuposto de que ele é composto por uma população de juízes que não está conforme a diversidade do país. Mais ou menos 84% dos juízes são brancos.

O Judiciário tem que admitir que existe esse problema e a partir daí pensar em formas de diversificar o número de juízes conforme conforme a distribuição populacional do Brasil. Tornar o Judiciário mais diverso é tornar o Judiciário mais justo.

Raio-X

Irapuã Santana, 33
Nascido no Rio de Janeiro, é procurador do município de Mauá, na Grande São Paulo. Sua vida acadêmica inclui um doutorado em direito processual pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a atividade como professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub). É membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC). Foi assessor do ministro Luiz Fux no STF e no TSE. É consultor da entidade Educafro e do movimento Livres, além de ser apresentador do programa “Explicando Direito” da Rádio Justiça

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.