Descrição de chapéu Eleições 2020

Saiba tudo sobre a votação, de horários e cuidados com a Covid até como consultar o número de seu candidato

Veja também quais documentos levar ao local de votação e como justificar ausência na eleição municipal

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São Paulo

As eleições municipais de 2020, que tiveram o primeiro turno realizado no último dia 15 e terão o segundo no próximo domingo (29), têm um protocolo sanitário para evitar contágio entre eleitores e mesários em meio à pandemia de coronavírus.

Além do uso obrigatório de máscara, todos devem manter pelo menos 1 metro de distância entre si e higienizar as mãos antes e depois de entrar na seção eleitoral.

No primeiro turno, eleitores relataram problemas para acessar o e-título, aplicativo que substitui o título de eleitor na hora da votação e que pode ser usado para justificar a ausência, com verificação por georreferenciamento.

A medida de justificar pelo aplicativo, sem sair de casa, foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também mudou o protocolo de entrega de documento aos mesários em relação às últimas eleições. Neste ano, eles devem ser apenas exibidos, mantendo a distância recomendada.

O horário de votação também foi ampliado em uma hora para evitar aglomerações, e a biometria foi excluída do processo para evitar contato em uma mesma superfície.

Veja abaixo perguntas e respostas com os principais cuidados para evitar contágio por coronavírus, como consultar o número dos candidatos e as zonas eleitorais e como justificar ausência caso o e-título esteja instável.

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Antes do dia de votação

Como consultar o número dos candidatos? O TSE reúne no sistema DivulgaCandContas os dados eleitorais dos candidatos. O site informa, por exemplo, o número, partido e proposta de governo de cada um. Há também registro de eventuais registros criminais e descrição e valores dos bens declarados.

As ficha dos candidatos também podem ser acessadas pelo sistema de busca criado pela Folha. Nele, é possível pesquisar por nome, estado ou partido e acessar o perfil e declaração de bens de cada candidato.

Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma cola preenchida com os nomes dos candidatos que escolheu.

O que é necessário levar no dia da votação? Quais os documentos obrigatórios e o que é proibido? Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta. Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.

O eleitor deve levar documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), que pode ser substituído pelo e-título, aplicativo disponível em celulares e tablets (iOS e Android), para quem fez cadastramento biométrico. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

O e-título, no entanto, só poderá ser baixado até as 23h59 de sábado (28). No dia do segundo turno, será possível somente atualizar o aplicativo para quem estiver com a versão desatualizada no aparelho. O acesso a funcionalidade será normal ao longo do domingo para quem tiver baixado.

Segundo a legislação eleitoral, é proibido divulgar propaganda de partido político ou de candidatos no dia da votação e servidores da Justiça Eleitoral também não podem utilizar vestuário ou objeto com propaganda de partidos, coligação ou candidato. Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.

Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.

Como consultar o local de votação? Haverá mudança de endereço? É possível consultar a zona e a seção eleitoral pelo site do TSE ou dos Tribunais Superiores Eleitorais de cada estado pelo nome, pelo título de eleitor ou pelo número de CPF.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, não haverá mudança dos locais de votação do primeiro turno para o segundo. Outros TREs, como os do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia, também afirmam que não terá alteração de endereço.

Qual o horário de votação? O horário de votação foi ampliado em uma hora, e acontecerá das 7h às 17h. O TSE orienta que o horário das 7h às 10h seja preferencial para pessoas acima de 60 anos, um dos grupos considerados de risco para o coronavírus.

Eleitores que não fazem parte do grupo de risco poderão votar neste horário, mas a ideia da recomendação é que idosos sejam majoritariamente atendidos neste período do dia.

Como votar na urna eletrônica? Digite primeiro o número de seu candidato. Vão aparecer a foto, o número e o nome do candidato e/ou a sigla do partido. Confira a informação e aperte "Confirma". Se o número estiver incorreto, aperte o botão "Corrige" e reinicie o processo.

Como votar em branco na urna eletrônica? Basta apertar o botão “Branco” e depois “Confirma”.

Como votar nulo na urna eletrônica? Basta escolher um número que não existe, como "00", por exemplo, e apertar "Confirma".

Cuidados para evitar contágio por coronavírus

Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio pelo coronavírus? As regras não são diferentes das já recomendadas para quem precisa sair de casa. Segundo Leonardo Weissmann, infectologista e consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia, isso inclui manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara —cobrindo o nariz e a boca— e higienizar as mãos após o contato com qualquer superfície.

As medidas minimizam a possibilidade de contato com gotículas liberadas no ar, secreções ou alguma superfície contaminada.

Dados do país e especialistas que os acompanham têm apontado para tendências de aumento do casos de coronavírus pelo país.​

Segundo Natalia Pasternak, doutora em microbiologia pela USP e presidente do Instituto Questão de Ciência, os cuidados para evitar contágio permanecem os mesmos nesse cenário.

"O maior problema não está em situações como as eleições, o problema está em situações que convidam a aglomerações", caso das reuniões de família, festas e bares, explica a especialista. "Esses são os maiores focos de contágio, não as eleições feitas de uma maneira organizada, desde que, claro, todo mundo respeite as regras", diz.

Além do distanciamento físico e do uso correto de máscaras, ela lembra que é importante não compartilhar objetos e usar álcool em gel para higienizar as mãos.

Quais são os principais cuidados durante o trajeto para o local de votação? Para os que não têm transporte individual ou a possibilidade de ir a pé para os locais de votação, utilizar o transporte público requer atenção. Natalia Pasternak explica que esse é um dos locais com maior risco de contaminação, já que há a possibilidade de aglomeração e a necessidade de encostar em superfícies.

Além do uso de máscara, ela recomenda higienizar as mãos antes e depois de encostar em corrimãos e catracas, por exemplo. Também é importante evitar aglomerações.​

Como os locais de votação serão adaptados para receber os eleitores? Todos os espaços, segundo o TSE, terão álcool em gel disponível para higienização das mãos antes e depois da votação.

A epidemiologista Maria Patroclo sugere que cada eleitor tenha um frasco próprio de álcool em gel na bolsa —recomendação que, reforça a especialista, serve para todos os momentos em que for necessário sair de casa durante a pandemia.

Para evitar proximidade entre as pessoas, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.

Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.

Como evitar o contágio por coronavírus em superfícies durante a votação? O TSE alterou protocolos para reduzir o contato com superfícies nas eleições. A identificação biométrica foi excluída no dia da votação. Segundo o TSE, cerca de 400 pessoas colocariam as mãos em um mesmo aparelho no dia da eleição.

A consultoria sanitária recomendou essa mudança para além de diminuir o risco de contágio em superfícies evitar a formação de filas e aglomerações, já que o protocolo é um dos mais demorados nas etapas de votação.

Sem a biometria, a confirmação da identidade do eleitor é feita mediante assinatura do caderno de votação.

O recebimento do comprovante de votação também é facultativo e entregue só mediante solicitação do eleitor. Além disso, em vez de entregar o documento de identificação ao mesário e retirá-lo após a votação, o eleitor deve apenas exibir o documento oficial ou o e-título mantendo a distância de 1 metro.

Urnas serão higienizados durante a votação? Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas por eleitores ou mesários já que um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de utilizar a urna. O uso de luvas não é recomendado.

Quais as recomendações de higienização no retorno para a residência? Depois de higienizar as mãos para retirar a máscara, o ideal é deixar a roupa usada em uma área de serviço para ser lavada e fazer uma segunda higienização das mãos, diz Leonardo Weissmann.

Quem tiver febre, ainda sem receber diagnóstico de Covid-19, deve ir à votação? Não. Todos os eleitores e mesários que tiverem febre nos 14 dias anteriores não devem comparecer e poderão justificar a ausência. Os mesários também devem avisar sua zona eleitoral.

Posso levar crianças e acompanhantes? O TSE orienta que, se possível, os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação.

Justificar voto e regularizar título de eleitor

É possível justificar ausência no dia da votação? Sim. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar a ausência no e-título, por meio da geolocalização do aplicativo, sem sair de casa. A medida foi tomada para reduzir o fluxo de pessoas nos locais de votação, e a funcionalidade ficará disponível das 7h às 17h.

Segundo o TSE, caso o eleitor não tenha acesso ao aplicativo ou não consiga acessá-lo é possível justificar a ausência em qualquer local de votação, levando um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

Posso votar no segundo turno caso não tenha votado no primeiro? Sim. Os turnos são tratados como eleições independentes, e a justificava da ausência também deve ser feita separadamente para cada um deles.

Pessoas com mais de 70 anos ou entre 16 e menores de 18 anos que votaram no primeiro turno devem justificar se não votarem no segundo? Não. O voto para essas faixas etárias é facultativo. Os que não votaram no primeiro turno podem, inclusive, votar no segundo.

Como justificar ausência após o dia da votação? Após a data, o eleitor tem até 60 dias após cada um dos turnos para justificar o motivo da ausência —ou seja, até o dia 14 de janeiro para o primeiro turno e até dia 28 de janeiro para o segundo turno.

Isso pode ser feito pelo aplicativo e-título, pelo site do do Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Justifica ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Já os eleitores que estejam fora do Brasil têm prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil.

Caso não consiga justificar, como faço para me regularizar com a Justiça Eleitoral? Caso o eleitor não consiga justificar o voto, é necessário pagar uma multa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. É possível consultar o débito do eleitor e gerar boleto para pagar a multa no próprio site do TSE.

Sem a justificativa e o pagamento da multa, o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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