Descrição de chapéu Folhajus STF folha explica

Entenda as ameaças de Bolsonaro com menção às Forças Armadas e os limites de suas canetadas

Comparações de estado de sítio e toque de recolher geram confusão e podem banalizar o significado dessas medidas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Em meio à piora da pandemia e com o sistema de saúde de diversos estados em colapso, o presidente Jair Bolsonaro voltou a atacar nas últimas semanas as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas por governadores e a fazer ameaças veladas, inclusive com menções às Forças Armadas.

Repetindo um roteiro de 2020, a nova ofensiva de Bolsonaro teve início em uma live de 18 de março, quando comparou erroneamente as ações de restrição decididas pelos governadores com o estado de sítio e estado de defesa definidos na Constituição.

"Bem, entramos com uma ação hoje, ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos, que inclusive, no decreto, o cara bota ali toque de recolher. Isso é estado de defesa, estado de sítio que só uma pessoa pode decretar: eu", afirmou.

Já no domingo seguinte (21), diante de apoiadores reunidos em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente mais uma vez incluiu as Forças Armadas no assunto da queda de braço com os governantes estaduais.

“Alguns tiranetes ou tiranos tolhem a liberdade de muitos de vocês. Pode ter certeza, o nosso Exército é o verde oliva e é vocês também. Contem com as Forças Armadas pela democracia e pela liberdade.”

Na ocasião, uma fala subiu o tom de ameaça. “Estão esticando a corda, faço qualquer coisa pelo meu povo. Esse qualquer coisa é o que está na nossa Constituição, nossa democracia e nosso direito de ir e vir”, afirmou.

No dia 8 de março, no mesmo local, o presidente já havia dito que não acionaria o que chamou de "meu Exército" para atuar na implementação de medidas contra a pandemia que incluíssem a restrição da locomoção de pessoas.

"Vou só dar um recado aqui: ​alguns querem que eu decrete lockdown. Não vou decretar. E pode ter certeza de uma coisa: o meu Exército não vai para a rua para obrigar o povo a ficar em casa. O meu Exército, que é o Exército de vocês", afirmou.

As ofensivas mais recentes ocorreram no final de abril em Manaus e nesta quarta-feira (5) em Brasília.

Em Manaus, afirmou que o Exército pode ir "para a rua" para, segundo ele, reestabelecer o "direito de ir e vir e acabar com essa covardia de toque de recolher".

Já em Brasília voltou a ameaçar editar um decreto contra medidas de isolamento social tomadas por governadores e prefeitos para, segundo o mandatário, garantir a realização de cultos e a "liberdade para poder trabalhar". Em um recado ao Judiciário, Bolsonaro ainda afirmou: "Não ouse contestar, quem quer que seja".

Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que, apesar da insistência nesses pontos de retórica, não houve alteração no cenário das leis e da pandemia que permitam a Bolsonaro dar “canetadas” sem aprovação do Congresso ou barrar a autonomia de governadores e prefeitos na condução do combate à Covid-19 que inclusive já foi reconhecida pelo STF.

No entanto, eles veem com preocupação o uso frequente desses termos como se fossem equivalentes ao toque de recolher.

Na avaliação de alguns deles, ao banalizar as figuras do estado de sítio e do estado de defesa, apontando que os governadores estariam lançando mão delas, Bolsonaro estaria buscando preparar terreno para legitimar a tomada desse tipo de medida no futuro.

Em falas recentes, Bolsonaro tem comparado toques de recolher decretados por governadores para conter a pandemia ao estado de sítio, medida de exceção prevista na Constituição. As medidas são equivalentes? Bolsonaro banaliza o que seria o estado de sítio ao fazer essas manifestações? Segundo o colunista da Folha e professor de direito da FGV-SP Oscar Vilhena, Bolsonaro gera confusão para a população com essas falas.

“Na verdade, os governadores não estão fazendo isso e nem poderiam estar fazendo. Assim como ele não poderia estar decretando estado de sítio e de defesa sem as condições fáticas para decretação de um ou de outro.”

Ele pontua que os toques de recolher são medidas administrativas tomadas em face de uma situação de calamidade pública, diferentemente do estado de sítio que traria mais restrições —não só restrições de locomoção— e que requer determinadas circunstâncias para que seja decretado, como desordem, violência e guerra. “São ferramentas que servem para coisas distintas, têm procedimentos distintos.”

Além disso, a professora de direito público da USP Maria Paula Dallari Bucci ressalta que as medidas defendidas por Bolsonaro, de livre circulação, não poderiam ser alcançadas por meio do estado de sítio.

“A previsão constitucional tanto do estado de defesa como do estado de sítio é uma regra para proteger o Estado e não para proteger as liberdades individuais.”

Para o professor de direito da FGV-Rio Wallace Corbo, considerando a intensificação de ameaças veladas e até expressas por parte do presidente, é preocupante o uso da imagem do estado de sítio, pois ele pode ser usado como disfarce para implementação efetiva de um modelo autoritário de Estado.

“Na nossa história o estado de sítio foi usado em diversos momentos não para defender o Estado de Direito, mas para subverter o Estado de Direito”.

“Quando ele dissemina essa desinformação, essa inverdade, ele inflama a base dele contra os governadores, contra os prefeitos e a favor, cada vez mais, de um discurso autoritário e centralizador na figura do presidente.”

Bolsonaro disse que faz “qualquer coisa” pelo seu povo e que esse qualquer coisa seria o que está na Constituição: a democracia e o direito de ir e vir. De que modo Bolsonaro poderia impedir governadores de decretar restrições de circulação? De acordo com Wallace Corbo, o presidente tem dois caminhos em caso de discordância das ações de governadores e ambos passam por outros Poderes. “Não existe hierarquia entre o presidente e os governadores. A Constituição não atribui ao presidente nenhum poder de suspender decisões de governadores.”

O primeiro deles seria questionar esses atos no Supremo Tribunal Federal, quando ele entende que governadores praticaram atos que seriam, na verdade, de competência do presidente.

Na última semana, o presidente ingressou com uma ação no STF questionando decretos dos governos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.

A segunda hipótese, que, como Corbo mesmo pontua, é mais restritiva, seria a intervenção federal. Tal medida excepcional precisa ser justificada e aprovada pelo Congresso.

Bolsonaro poderia usar o colapso do sistema de saúde para intervir1 em algum estado?

1 A Constituição determina que o governo federal não intervirá nos estados, a não ser em casos excepcionais definidos por ela. Entre os casos estão o de dar fim a “grave comprometimento da ordem pública”. O presidente pode nomear um interventor para substituir o governador ou, por exemplo, um dos secretários do governo. Tanto a amplitude quanto o prazo da intervenção devem constar no decreto, que deverá ser apreciado pelo Congresso. Caso os motivos da intervenção se encerrem, as autoridades afastadas devem retornar. O Legislativo nacional e o estadual continuam funcionando normalmente

Segundo Corbo, o presidente não pode intervir só porque discorda de ato de algum governador, é preciso que estejam presentes as situações de descumprimento da Constituição ou abalo da ordem pública.

​Oscar Vilhena explica que não haveria lógica para uma intervenção, caso a justificativa fosse intervir na saúde pública porque governadores estão tomando medidas para conter a propagação do vírus. A avaliação da justificativa caberia ao Congresso, que tem que aprovar a medida.

“O decreto interventivo tem que dizer o que vai fazer, ele não é uma carta em branco. Você decreta intervenção estabelecendo quais são os critérios e o que você vai fazer”, afirmou.

Considerando a situação da pandemia, a professora de direito Heloisa Fernandes Câmara, da UFPR (Universidade Federal do Paraná), não vê justificativa para que a União decretasse intervenção nos estados. Ela defende que o governo federal deve atuar de maneira colaborativa com os estados.

Com o agravamento da crise do coronavírus, o presidente poderia decretar estado de sítio2 em alguma hipótese sem consulta aos demais Poderes?

2 Medida decretada somente pelo presidente da República, mediante aprovação prévia por maioria absoluta do Congresso. Vale por 30 dias, prorrogáveis indefinidamente. Permite suspender liberdade de reunião, pode obrigar cidadãos a permanecer em local determinado e restringir sigilo das comunicações e inviolabilidade de correspondência, entre outras garantias constitucionais. Durante sua vigência, o Congresso permanece aberto, e uma comissão com cinco parlamentares fiscaliza a execução do estado de sítio

Segundo a professora de direito constitucional da PUC-SP Maria Garcia, a adoção do estado de sítio sem a aprovação do Legislativo não é permitida pelas leis brasileiras.

“Um ato isolado do presidente seria uma ditadura, isso não está previsto na Constituição. No caso de estado de sítio, nas situações em que há comoção grave de repercussão nacional, o presidente precisa pedir autorização para decretar, é um ato que envolve dois Poderes”.​

Além disso, devem ser ouvidos o Conselho da República3 e o Conselho da Defesa Nacional4.

Oscar Vilhena argumenta que, além de não estarem presentes as condições que seriam necessárias para a decretação do estado de sítio ou do estado de defesa, nenhuma das medidas fornecem ferramentas úteis para o combate da pandemia.

3 Órgão de consulta do presidente. São seus membros o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça, além de seis cidadãos

4 Órgão deve ser consultado pelo presidente em assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Seus membros são o vice-presidente; os presidentes da Câmara e do Senado; os ministros da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores e do Planejamento; e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

Com o agravamento da crise do coronavírus, o presidente poderia decretar estado de defesa5? Em alguma hipótese isso poderia ocorrer sem consulta aos demais Poderes?

5 Medida decretada somente pelo presidente da República e que deve ser submetida para aprovação do Congresso. Aplica-se a situações de quebra da ordem ou da paz social em locais determinados, ou seja, não tem aplicação nacional. Vale por até 30 dias e pode ser prorrogado apenas uma vez, pelo mesmo período. Podem ser adotadas medidas como restrição do direito de reunião e do sigilo telefônico, assim como ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos. O Congresso deve continuar funcionando enquanto estado de defesa estiver em vigor

Heloisa Câmara, da UFPR, aponta que a pandemia não se enquadra nas hipóteses para justificar a decretação do estado de defesa e que os instrumentos que ele fornece não seriam adequados para o combate à pandemia.

“Ele viola o princípio da proporcionalidade. Eu estou dando um tratamento amargo e que não dá conta, porque ele [estado de defesa] não vai conseguir resolver a situação como ela se apresenta hoje”.

Para ela, o grande receio é a utilização de uma situação complicada, como é o caso da pandemia, para legitimar o uso de um mecanismo extraordinário que no fundo seria usado de maneira autoritária, e não para resolver o problema.

Prefeitos e governadores podem decretar toque de recolher? Para tanto, o toque de recolher precisaria estar listado como sendo uma das medidas na lei federal de enfrentamento à pandemia? De acordo com Maria Garcia, a lei 13.979 de 2020, que trata de medidas de combate à pandemia, prevê de forma genérica em seu artigo terceiro que autoridades poderão estabelecer medidas de isolamento e quarentena.

Segundo a professora da PUC-SP, governadores e prefeitos podem ser considerados como autoridades e o toque de recolher incluído entre as ações de isolamento, para os efeitos da lei.

Ao questionar os decretos que preveem toque de recolher, o presidente argumenta que ele não está previsto nesta lei federal.

No entanto, a professora Maria Paula Dallari Bucci aponta que as medidas elencadas na lei são um rol exemplificativo e não taxativo, inclusive porque diz explicitamente “entre outras”. Além disso, ela lembra que decisões anteriores do STF já determinaram que cabe tanto à União quanto a estados e municípios a responsabilidade pelas medidas de combate à pandemia.

Maria Paula destaca porém que isto não significa que os governadores e prefeitos possam tomar qualquer medida. “É uma matéria sensível e precisa ser passada com muito cuidado. Estamos falando da liberdade de ir e vir. Senão, você pode inadvertidamente abrir a porta para uma medida autoritária.”

Ela aponta que, conforme prevê a lei federal, as restrições devem ser determinadas com base em evidências científicas e devem ser limitadas tanto em sua duração quanto restritas ao espaço mínimo indispensável para a preservação da saúde pública.

Ao criticar medidas restritivas, o presidente disse que a população poderia contar com as Forças Armadas “pela democracia e pela liberdade” e também já afirmou que o Exército não iria para a rua para obrigar o povo a ficar em casa. O que Bolsonaro sinaliza com essa fala? ​Para Heloisa Câmara, da UFPR, ao dizer que a população pode contar com as Forças Armadas, Bolsonaro parece indicar que elas são atores políticos, quando, na verdade, a Constituição estabelece que as Forças Armadas são controladas pelo poder civil.

“Ao colocar dessa maneira, parece indicar que seriam as Forças Armadas que decidem se há democracia ou não”, critica ela.

Além disso, o professor Oscar Vilhena aponta que Bolsonaro confunde o papel das Forças Armadas ao dizer que não acionaria o Exército para implementação de medidas de restrição como o lockdown.

De acordo com Vilhena, governadores e prefeitos devem recorrer, quando necessário, às forças ordinárias de aplicação da lei, que são as polícias estaduais e as polícias federais. “O Exército nao deveria estar envolvido nesse tipo de atividade.”

Ele aponta que, caso haja alguma dificuldade por parte das autoridades estaduais, há duas ferramentas que seriam as operações de lei e ordem ou a hipótese de uma intervenção federal, sendo que ambas as medidas requerem circunstâncias específicas.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.