Lira retoma pressão e quer urgência para votar projeto que criminaliza institutos de pesquisa

Presidente da Câmara tenta acelerar votação do texto; na semana passada ele não conseguiu acordo com aliados de Bolsonaro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluiu a discussão sobre a urgência do projeto que pune e criminaliza institutos de pesquisa na pauta da sessão deliberativa desta terça (18), apesar da resistência de partidos da base do governo de Jair Bolsonaro (PL) em votar a proposta em momento eleitoral.

Para ser aprovada, a chamada urgência do projeto precisa do apoio de ao menos 257 deputados. Depois, Lira poderia pautar o projeto no plenário com menos resistência, amparado pelo regimento da Câmara.

A votação da urgência impede o uso de alguns recursos pela oposição, como os requerimentos de retirada de pauta ou de adiamento da discussão na mesma sessão. Além disso, o presidente da Câmara autorizou a votação remota em outubro, o que libera deputados da obrigação de comparecerem presencialmente a Brasília durante o segundo turno e facilita alcançar o quórum de votações.

O presidente da Câmara, Arthur Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira - Gabriela Biló-30.ago.22/Folhapress

Na semana passada, Lira manobrou para facilitar a votação do projeto no plenário, ao anexar o texto de Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, a uma proposição que já poderia ser analisada.

No entanto, em reunião na terça (11) com líderes da base governista, houve resistência à votação por parte de siglas como MDB e Republicanos. Assim, Lira decidiu adiar a apreciação do texto.

Segundo parlamentares ouvidos pela Folha, a aprovação da urgência seria uma forma de Lira manter a pressão sobre os institutos de pesquisa, em postura alinhada à do governo Bolsonaro.

Na semana passada, o presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Alexandre Cordeiro, e o ministro da Justiça, Anderson Torres, pediram investigações contra os institutos.

Cordeiro, ligado ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, enviou um ofício à Superintendência-Geral do Cade determinando a abertura de uma investigação contra os institutos, que, segundo ele, podem ter atuado como um cartel para "manipular" as eleições.

No mesmo dia, a Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar os institutos, a pedido de Torres.

Em reação, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu barrar a instauração dos inquéritos sob alegação de ausência de justa causa e "incompetência absoluta" dos órgãos para uma apuração do tipo no período eleitoral.

A aprovação da urgência do projeto pelos deputados não significa que Lira pautaria o projeto na mesma sessão. Há uma avaliação de que isso poderia provocar desgaste desnecessário à Câmara, em especial após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD--MG), ter declarado que a criminalização de pesquisas eleitorais a partir dos resultados das urnas é algo "absolutamente inadequado".

Segundo Pacheco, caso o projeto de Barros seja aprovado na Câmara e chegue ao Senado, ele terá que passar pela Comissão de Constituição de Justiça e ser amplamente debatido antes de ir ao plenário, o que não deve acontecer antes do segundo turno das eleições presidenciais.

O Senado tem freado a análise de propostas votadas a toque de caixa pelos deputados, como o Código Eleitoral, que também traz restrição à divulgação de pesquisas eleitorais. O projeto de Barros, que se insere numa mobilização bolsonarista após o resultado do primeiro turno, faz parte de uma ofensiva para desacreditar os institutos com argumentos que ignoram características de levantamentos eleitorais.

O texto não leva em conta que pesquisas apontam tendências e a intenção de voto no momento em que pessoas aptas a votar são entrevistadas, sem a missão de antecipar o voto dado pelo eleitor.

O projeto de lei estabelece pena de prisão de 4 a 10 anos a quem publicar, "nos 15 dias que antecedem às eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurados nas urnas". Assim, a punição prevista na proposta pode ser maior do que a aplicada em casos de homicídio, cuja pena mínima é de seis anos de detenção.

Além de ignorar a natureza das pesquisas eleitorais, que não é a de antecipar o resultado das urnas, o texto de Barros pressupõe que a intenção de votos não terá mudanças nos 15 dias anteriores ao pleito.

Lira negou que o texto final votado pelos deputados será o de Barros e levantou dúvidas sobre como poderia ser feita a responsabilização penal em uma regulamentação de institutos de pesquisa.

Esse não é o único projeto tramitando na Câmara que busca modificar as regras envolvendo pesquisas eleitorais. A proposta de Rubens Bueno (Cidadania-PR), à qual Lira anexou o texto de Ricardo Barros, por exemplo, muda a Lei das Eleições para aumentar o valor da multa a quem divulgar pesquisa fraudulenta.

Hoje, o valor seria de R$ 53.205 a R$ 106.410. O texto de Rubens Bueno aumenta a faixa para de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

O texto também considera fraudulenta a pesquisa realizada e divulgada até cinco dias antes da eleição se o resultado do pleito divulgado pela Justiça Eleitoral estiver acima da margem de erro registrada pela entidade ou empresa responsável.

Além disso, diz configurar utilização indevida dos meios de comunicação social a existência de vínculo formal de partido ou de coligação com a entidade ou empresa responsável pela divulgação da pesquisa fraudulenta um ano antes da eleição. O candidato beneficiário estará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Um dos projetos apensados ao texto de Rubens Bueno é de autoria de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho 03 de Jair Bolsonaro. Apresentada em 2016, a proposta proíbe, no período de campanha eleitoral, a divulgação da intenção de voto em candidatos.

Além disso, prevê multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil a responsáveis que divulgarem pesquisa sem o prévio registro das informações.

Eduardo Bolsonaro também aumenta a pena para divulgação de pesquisa fraudulenta ou de intenção de votos em candidatos no período de campanha eleitoral. A punição é de detenção de seis meses a um ano, e a multa é de R$ 50 mil a R$ 200 mil.

Ele inclui também dispositivo que indica que, se comprovada a divulgação de pesquisas de intenção de votos por parte do candidato ou de seu partido, será negada sua diplomação ou cassado o mandato, se já houver sido outorgado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.