Moraes mantém prisão de 354 detidos por ataques golpistas e libera 220

Ministro espera que até sexta-feira (20) sejam analisados os casos dos 1.459 presos pelo atos

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Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atualizou o número de análise de casos e manteve a prisão de 354 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 220 pessoas, mediante medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Segundo o STF, o ministro espera que até esta sexta-feira (20) seja concluída a análise dos casos dos 1.459 presos suspeitos pelos atos golpistas. Ele começou a avaliar os casos na terça (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.

Ministro Alexandre de Moraes observa a destruição feita por vândalos no edifício sede do STF - Rosinei Coutinho/Divulgação STF

Na decisão em que manteve os 354 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, "houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão".

"Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques", afirmou o tribunal, por meio de sua assessoria.

Ele justificou a conversão em preventiva para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016.

Além de crimes dos artigos do Código Penal: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito), golpe de Estado, ameaça e incitação ao crime.

Sobre as outras 220 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, "embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público".

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.

O ministro determinou ainda o cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome dos investigados, a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.

Também fica proibida a utilização de redes sociais pelos investigados e a comunicação com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 1.459 audiências de custódia.

Deste número, 946 foram feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. Segundo o tribunal, as decisões são remetidas ao diretor do presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal.

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República, a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Ainda de acordo com o STF, todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao Supremo, além das decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema da corte. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

Também nesta quarta-feira, o coordenador do grupo estratégico de combate aos atos antidemocráticos do MPF (Ministério Público Federal), Carlos Frederico Santos, enviou petição a Moraes pedindo a intimação do órgão nos inquéritos e processos referentes ao caso para evitar "violação das normas vigentes".

A medida foi tomada porque o subprocurador-geral relatou ter sabido pela imprensa do pedido para que o ex-ministro Anderson Torres fosse interrogado nesta data. Ele lembrou que o Ministério Público é o titular da ação penal, conforme prevê o artigo 129 da Constituição Federal.

"Não obstante as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela legislação em vigor, não houve a intimação da Procuradoria-Geral da República para a execução do referido ato processual", disse.

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