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Entenda a legislação e o processo que levou à cassação de Deltan pelo TSE

Julgamento argumentou que saída de Deltan da Procuradoria serviria para evitar inelegibilidade

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São Paulo

O ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) perdeu o mandato de deputado federal com base em julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considerou uma fraude à lei o seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal meses antes do que precisava para se candidatar.

Em julgamento na noite de terça-feira (16), por unanimidade, os ministros da corte eleitoral entenderam que o ex-coordenador da Operação Lava Jato deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa por deixar a carreira de procurador da República enquanto estava envolvido em sindicâncias junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

O entendimento resulta de interpretação não literal da legislação, com base no que os ministros entenderam ser um conjunto de indícios.

Deltan Dallagnol em pronunciamento na Câmara dos Deputados após cassação de mandato pelo TSE - Pedro Ladeira/Folhapress

O QUE DIZ A LEI
A Lei da Ficha Limpa diz que se tornam inelegíveis por oito anos membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente; que tenham perdido o cargo por sentença; ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária "na pendência de processo administrativo disciplinar".

O CASO DE DELTAN
O ex-procurador da República pediu exoneração em novembro de 2021, quando era alvo de 15 procedimentos ainda em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar infrações funcionais. Esses procedimentos, como reclamações, sindicâncias e pedidos de providências, não eram PADs (Processos Administrativos Disciplinares), mas eventualmente poderiam entrar na categoria ao longo do trâmite. Depois da exoneração de Deltan, foram arquivados, extintos ou paralisados.

QUAIS CONDUTAS DE DELTAN ERAM ALVO DO CNMP
Os procedimentos em trâmite no Conselho apuravam, entre outros pontos:

  • Compartilhamento ilegal de informações com agências policiais estrangeiras na Operação Lava Jato;
  • Outras infrações do dever de guardar segredo sobre tema sigiloso no âmbito da Lava Jato;
  • Postagens em rede social com críticas a decisão do presidente do STF, que poderiam se configurar "infração aos deveres de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço e do decoro pessoal".

O QUE O TSE ARGUMENTOU
Em decisão seguida por seus pares, o ministro do TSE Benedito Gonçalves afirmou que Deltan antecipou sua exoneração para evitar que os procedimentos no CNMP virassem processos administrativos, o que o tornaria inelegível. Essa manobra configuraria, no entendimento do ministro, "fraude à lei", ou seja, uma tentativa ilegítima de escapar da Lei da Ficha Limpa.

QUAIS ERAM OS INDÍCIOS DE FRAUDE, SEGUNDO O TSE
A decisão aponta cinco indícios que, somados, comprovariam que Deltan manobrou para escapar da Lei da Ficha Limpa:

  • A existência anterior de dois processos administrativos disciplinares nos quais o CNMP aplicou a Deltan as penas de censura e advertência, que poderiam ser consideradas antecedentes para punições mais duras em procedimentos posteriores;
  • Quinze procedimentos em trâmite no CNMP que foram arquivados, extintos ou paralisados após a exoneração. Esses procedimentos poderiam virar processos administrativos disciplinares e resultar em demissão do cargo;
  • Que, 16 dias depois disso, Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República;
  • E que membros do Ministério Público só precisam se afastar do cargo seis meses antes da eleição, ou seja, Deltan poderia ter pedido a exoneração em abril de 2022 e ainda assim estaria apto a se candidatar.

O QUE ARGUMENTOU A DEFESA DE DELTAN
A defesa do ex-procurador afirmou no processo que ele não era alvo de nenhum procedimento administrativo disciplinar no momento da exoneração, portanto seu caso não se enquadraria na hipótese de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Argumentou ainda que Deltan pediu exoneração "por razões pessoais e políticas".

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