O projeto de minirreforma eleitoral ganhou um artigo que estabelece a obrigatoriedade do passe livre do transporte público no dia das eleições. Atualmente, prefeitos e governadores podem adotar a medida opcionalmente.
O projeto, que pode ser votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), inclui a obrigação no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
"No dia das eleições, os entes federados, direta ou indiretamente, por suas concessionárias ou permissionárias, devem ofertar gratuitamente o serviço público de transporte coletivo de passageiros, não podendo reduzir o serviço habitualmente disponibilizados, sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras
incidências cabíveis", diz o artigo.
Nas eleições de 2022 o passe livre no dia da votação foi tema de polêmica e chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O ministro Luís Roberto Barroso liberou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no dia 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições, sem que elas, com isso, corressem o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
A decisão foi estendida posteriormente aos governos estaduais.
A ideia geral da medida é garantir às pessoas condições para que exerçam o direito de votar —que, no Brasil, é também uma obrigação.
A abstenção no país é historicamente maior entre pessoas de menor renda e escolaridade, o que é creditado às dificuldades que elas enfrentam para chegarem aos locais de votação.
Ao menos 22 capitais, entre elas São Paulo, ofereceram passe livre à população no segundo turno das eleições de 2022.
O anúncio do passe livre na capital paulista ocorreu apenas no dia 24 de outubro, após pressão de políticos de esquerda e de entidades da sociedade civil sobre o prefeito Ricardo Nunes (MDB). À época, ele disse que o custo da operação de transporte gratuito no dia do segundo turno seria de R$ 7 milhões.
Ainda sobre esse tema, o projeto da minirreforma eleitoral estabelece que o poder público, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, e "sem nenhuma distinção entre eleitores e sem a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral", poderá criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais
de votação e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.
Para valer nas eleições municipais de 2024, o projeto tem que ser aprovado por Câmara e Senado e ser sancionado pelo presidente Lula (PT) até o dia 5 de outubro deste ano.
O projeto de minirreforma traz ainda diversos outros pontos que têm como foco o esvaziamento de regras de transparência e fiscalização sobre partidos e candidatos.
Tramita no Senado uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que também visa garantir a gratuidade do transporte nos dias de eleição. O primeiro signatário da matéria é o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Nesta quarta, inclusive, o texto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e voltou ao plenário da Casa —ele estava na pauta de votação no início do segundo semestre, mas foi definido que precisaria passar pela comissão.
Durante a tramitação na CCJ, foi rejeitada uma emenda que previa que seria usado o fundo eleitoral para o financiamento da operação nestes dias.
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