A Justiça de São Paulo condenou Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da empresa de disparo em massa Yacows, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha, em R$ 50 mil por danos morais.
Cabe recurso da sentença desta quarta-feira (31), que foi assinada pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo. Ele também determinou que Hans pague as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 15% do valor da indenização —ressalvada a gratuidade da Justiça.
O valor total a ser pago ainda pode ser alterado por correção monetária prevista na decisão.
Em decisão de 2021, também proferida por Bezerra, Hans já tinha sido condenado ao pagamento de indenização. Tal sentença, porém, foi posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em decisão colegiada, os juízes da segunda instância entenderam que havia questões processuais apresentadas por Hans que ainda deveriam ser analisadas pela primeira instância.
A repórter acionou a Justiça após ser insultada por Hans em 2020, quando ele mentiu ao prestar depoimento à CPMI das Fake News, no Congresso Nacional, acusando a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações.
Hans contestou a ação, fazendo o que no jargão jurídico é chamado reconvenção –quando aquele que é réu faz uma demanda contra a parte que moveu o processo. Ele pediu indenização por danos que, argumenta, teriam sido causados pela jornalista. E alegou, segundo a decisão, que ela teria prometido não revelar seu nome em reportagem.
Hans trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha baseada em documentos da Justiça do Trabalho e em relatos do depoente Hans mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.
Sem apresentar provas, Hans disse aos parlamentares que Patrícia queria "um determinado tipo de matéria a troco de sexo", declaração reproduzida em seguida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro.
Na nova decisão, Bezerra retoma argumentos de sua sentença anterior. "Há uma crítica do réu ao trabalho da autora. Mas a crítica não foca o trabalho da jornalista. Foca, a bem da verdade, a sua condição de mulher", afirma.
Segundo o juiz, "afirmar publicamente que uma mulher prometeu a um homem favores sexuais em troca de informações para matéria jornalística é uma afirmação apta a difamá-la".
Quanto à alegação de Hans, o magistrado escreve que não há prova de que a autora enganou o réu ou que tenha violado o sigilo da fonte. "Pelo contrário, na perícia produzida sob o crivo do contraditório foi transcrito que, em conversa entre as partes, o réu autorizou a divulgação de seu nome, na matéria jornalística em questão, para a autora", afirma.
A decisão afirma ainda que, na reportagem da jornalista mencionando Hans, não há abuso da liberdade de expressão.
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