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Ministério Público pede responsabilização de 42 agentes da ditadura por tortura

Entre os investigados, há 26 ex-membros do DOI-Codi de São Paulo, como Carlos Alberto Brilhante Ustra

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São Paulo

O Ministério Público Federal pediu à Justiça que 42 ex-agentes da ditadura militar sejam responsabilizados pela tortura e desaparecimento de opositores do regime, que vigorou de 1964 a 1985.

Entre os investigados, há 26 ex-membros do DOI-Codi de São Paulo, como o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, e 16 ex-servidores do IML (Instituto Médico Legal) paulista.

Segundo o MPF, o pedido faz parte de uma ação pública que pede também "uma série de medidas de reparação, preservação da memória e esclarecimento da verdade sobre o período da ditadura" —também réus na ação, a União e o estado de São Paulo devem cumprir parte dessas medidas.

Tanques das Forças Armadas na Central do Brasil - CPDOCJB-13.mar.64/Folhapress

"A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 19 militantes políticos", afirma em nota o MPF.

O Ministério Público pede que os réus sejam condenados a ressarcir os danos causados aos opositores do regime. No caso daqueles já falecidos, a eventual ordem judicial deve ser cumprida por seus herdeiros.

Os réus da ação estão ligados à morte ou ao desaparecimento de 19 militantes políticos. São eles: Vladimir Herzog, Emmanuel Bezerra, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, Elson Costa, Alex de Paula Xavier Pereira, Antonio Benetazzo, Antônio Carlos Bicalho Lana, Aylton Adalberto Mortati, Carlos Roberto Zanirato, Dimas Antônio Casemiro, Francisco José de Oliveira, Gastone Lúcia Carvalho Beltrão, Gelson Reicher, Jayme Amorim de Miranda, João Carlos Cavalcanti Reis, Luiz Eurico Tejera Lisbôa, Manoel Lisboa de Moura, Raimundo Eduardo da Silva e Sônia Maria de Moraes Angel Jones.

Em outro caso, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) aceitou no início do mês um recurso apresentado pelo MPF e restabeleceu a decisão que condenava a União a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva de Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen preso durante a ditadura.

Cabe recurso ao caso. Torini foi preso em 1972 e permaneceu detido no Dops (Departamento de Ordem Pública e Social) de São Paulo por 49 dias, incomunicável.

Ainda segundo os defensores, ele voltou a ser preso em 1974 e seu nome figurou na lista suja elaborada por empresas e enviada ao governo, o que impossibilitou que ele conseguisse um emprego formal. Torini ficou desempregado até 1998, ano de sua morte.

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