Descrição de chapéu Lava Jato petrobras

Antes de afastamento, TRF-4 negou pedido da Petrobras para rever destino de verba de acordo da Lava Jato

Decisão ocorre 2 anos após recurso da petroleira; tempo de julgamento gerou reclamações disciplinares no CNJ

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Curitiba

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou recurso da Petrobras que tentava rever o destino de uma parte do dinheiro de acordos de colaboração e leniência firmados na esteira da Operação Lava Jato.

A decisão, da 8ª Turma do tribunal, foi tomada durante sessão em 20 de março, dois anos após a petroleira entrar com o pedido. Votaram no caso os juízes Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, que foram afastados temporariamente das funções nesta segunda-feira (15) por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

Também votou contra o recurso da Petrobras no TRF-4 Rodrigo Kravetz, que não é alvo do corregedor.

A demora no julgamento desse caso pela 8ª Turma, responsável pela análise dos processos da Lava Jato em segunda instância, foi um dos motivos que justificaram a abertura de uma reclamação disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em setembro passado, contra os juízes que atuavam no colegiado do TRF-4 naquele mês: Thompson Flores, Flores de Lima e também Danilo Pereira Júnior, que em janeiro passou a ser o juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Instalações da Petrobras em refinaria em Paulínia (SP) - Paulo Whitaker - 1.ju.17/Reuters

Na decisão do corregedor nesta segunda-feira, a demora na análise do recurso da Petrobras não foi citada.

O julgamento sobre a Petrobras no TRF-4 envolve o destino de R$ 118 milhões, tema discutido desde 2016 em uma representação que trata dos valores depositados em contas vinculadas à 13ª Vara Federal nos diversos acordos de colaboração ou leniência da operação. A Vara Federal foi comandada pelo ex-juiz Sergio Moro até 2018.

Em um despacho de 2022, o então juiz da 13ª Vara Federal, Luiz Antonio Bonat manteve a divisão de recursos sugerida pelo Ministério Público Federal, contrariando a Petrobras.

Na divisão dos R$ 118 milhões, a Petrobras, que ficou com R$ 25 milhões, contesta dois pontos: a transferência de R$ 29 milhões ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e também R$ 14 milhões à Conta Única do Tesouro Nacional. Para a petroleira, a integralidade dos valores oriundos dos acordos deve ser destinada à reparação das vítimas, como a própria estatal.

Do total de R$ 118 milhões, também ficou definido R$ 672 mil para o fundo Petros e outros R$ 48 milhões acabaram reservados para vítimas ainda não identificadas ou sem informação sobre qual quantia é devida.

Ao discordar da divisão de parte do dinheiro, a Petrobras entrou com um recurso no TRF-4 em 2022, só analisado no mês passado.

Ao abrir a reclamação disciplinar contra juízes do colegiado em função da demora, Salomão anotou, em setembro: "Há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a paralisação na condução do processo indicado, que possui relevante conexão com todo o sistema de destinação de valores e bens da operação denominada Lava Jato, pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição".

Ele afirmou, na ocasião, que o processo estava pendente de julgamento havia um ano e cinco meses e passou pela relatoria de três magistrados sem análise definitiva.

No mês passado, o relator do recurso no TRF-4, Loraci Flores de Lima, disse que recebeu o caso em abril de 2023 e que ainda não tinha colocado em julgamento porque se entendeu inicialmente que era necessário aguardar a análise do mérito de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de relatoria do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

A ADPF foi proposta no início de 2019 pelo PT e PDT. As siglas apontavam que o Ministério Público extrapolava suas atribuições legais ao definir previamente um destino para o dinheiro dos acordos. Essa ação até hoje não foi levada para a deliberação do plenário do STF.

No TRF-4, Flores de Lima entendeu que a lei de 2013 que dispõe sobre a colaboração premiada "não traz qualquer previsão específica a respeito da destinação dos valores recuperadas em virtude dos pactos".

"A decisão apelada, ao determinar a destinação de valores ao Funpen, a título de multa penal, e à Conta Única do Tesouro Nacional, a título de perdimento, deu cumprimento ao que foi livremente pactuado pelas partes, respeitando os dispositivos legais vigentes", disse ele.

O relator reforçou ainda que os acordos celebrados também asseguraram ressarcimento à Petrobras.

A Petrobras entrou com embargo contra a decisão no início deste mês.

No ano passado, relatório parcial apresentado em setembro por Salomão identificou "uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência" que foram firmados com o Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

O relatório final dessa inspeção, com a conclusão da análise, também consta na pauta do CNJ desta terça (16). No âmbito do TRF-4, a correição envolve os gabinetes dos juízes Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Marcelo Malucelli.

O afastamento de Thompson Flores, Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior será analisado no CNJ nesta terça, assim como o caso da juíza Gabriela Hardt, que atuava na primeira instância na Vara Federal de Curitiba.

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