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Julgamento no STF fixa obrigações para o Ministério Público em investigações; entenda

Corte julga limites e critérios para investigações do órgão diante de instituição do juiz das garantias

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Ana Beatriz Garcia
São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) em julgamento de ações questionando a autonomia do Ministério Público para conduzir atos investigatórios.

Além da equiparação de investigações criminais conduzidas pelo órgão aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais, os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como previsto no modelo do juiz das garantias.

Sede do STF (Supremo Tribunal Federal), maior órgão do Poder Judiciário brasileiro, em Brasília
Sede do STF (Supremo Tribunal Federal), maior órgão do Poder Judiciário brasileiro, em Brasília - Pedro Ladeira - 1º.fev.24/Folhapress

As ações, propostas por entidades em diferentes esferas da administração, questionam leis e resoluções que dão amplos poderes de investigação ao órgão.

O julgamento, que se iniciou na quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).

O julgamento é retomado em momento de discussão sobre o legado da Operação Lava Jato, na qual a influência do Ministério Público na produção de provas e realização de atos de ofício levou ao questionamento e até à anulação de ações e decisões alcançadas pela operação.

Entenda o julgamento sobre os limites do poder de investigação do Ministério Público:

Quem propôs as ações?

Propostas por partidos como o PL e entidades como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as ações têm como contrapartes entes como o Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Governo de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Também foram habilitados terceiros com a função de ajudar o tribunal a compreender a questão —figura jurídica do amicus curiae—, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O que o julgamento vai decidir?

Os processos pedem análise de constitucionalidade de dispositivos que criam e regulamentam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações criminais.

Segundo os proponentes, as normas violam a Constituição, desrespeitando o devido processo legal ao dar a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais.

Nesta tese, os poderes investigativos penais foram originalmente atribuídos pelo texto constitucional às forças policiais.

O primeiro julgamento

A pauta chegou a ser discutida no STF em 2022, quando Gilmar Mendes determinou que os dispositivos fossem interpretados de acordo com requisitos impostos pelo STF.

O parâmetro imposto determina que "a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição".

A interpretação defendida por Mendes e endossada por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (ex-ministro do Supremo, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) em 2022 também vedava as "prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais".

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam que os inquéritos conduzidos pelo Ministério Público sigam prazos e parâmetros estabelecidos para os inquéritos policiais.

Conforme o julgamento que regulou a implementação do juiz de garantias, as apurações conduzidas por procuradores e promotores já deve ser registrada no Poder Judiciário.

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Os ministros Gilmar Mendes (esq.) e Edson Fachin - Pedro Ladeira - 25.jun.2019/Folhapress
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