Redução da maioridade penal opõe analistas e sociedade
O debate sobre a redução da maioridade penal opõe especialistas em direito e a sociedade. Apesar de 93% dos paulistanos apoiarem a medida, professores e advogados se dizem contra a mudança na legislação para jovens entre 16 e 18 anos.
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93% dos paulistanos querem redução da maioridade penal
Foi a maior aprovação à proposta medida pelo Datafolha em São Paulo. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% e 88%, respectivamente.
Os argumentos dos especialistas são o aumento da população carcerária, o fracasso do sistema penitenciário e o possível agravamento da criminalidade com a entrada dos jovens nas prisões.
Outra razão apontada contra a mudança é a fato de a discussão sobre o assunto estar motivada por um crime brutal: o assassinato de Victor Hugo Deppman, 19, em um assalto no dia 9.
Um jovem, que estava a três dias de fazer 18 anos, foi detido sob suspeita de ser o assassino.
Ontem, no programa "Encontro com Fátima Bernardes", da TV Globo, os pais de Deppman defenderam a redução da maioridade.
"Sempre fui a favor. Sou advogada e para mim é inconcebível a gente viver em uma sociedade com a gama de informações que esses jovens recebem e eles não saberem o que fazem", disse a advogada trabalhista Marisa Riello Deppman, mãe da vítima.
REFLEXO EMOCIONAL
Para Antonio Magalhães Gomes Filho, 67, diretor da Faculdade de Direito da USP, a opinião dos paulistanos é um reflexo emocional do crime.
"Sistema penitenciário não recupera ninguém desde o tempo que eu fui estudante. Essas medidas em relação aos menores não têm efeito."
Alamiro Netto, professor de direito penal da USP e criminalista, concorda. "A pesquisa é interessante para ter um instantâneo da comoção social. Isso é normal, mas é muito mais uma resposta passional do que reflexiva", diz.
Para ele, o marco para a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição, que não poderia ser alterada para restringir direitos.
Marta Machado, professora de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma haver uma "tradição de evocar respostas populistas penais logo depois de crimes de grande comoção".
Ela exemplifica com a alteração da lei de crimes hediondos em 1994, motivada pelo assassinato de Daniela Perez, e a mudança do Código Penal, em 2009, para especificar o sequestro relâmpago na lei.
"Encarcerar é o remédio que mata o doente. Em vez de oferecer uma alternativa, o Estado dá o adolescente de mão beijada para o tráfico."
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