Mãe com bebê de colo e grávida terão vaga preferencial de estacionamento
Uma lei promulgada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) prevê que shopping, centros comerciais e hipermercados reservem vagas para gestantes e para pessoas acompanhadas por crianças de colo. A lei vale apenas para crianças com até dois anos de idade.
A lei foi publicada na edição de hoje (21) do "Diário Oficial" e será regulamentada em até três meses --ocasião em que será definido o percentual de vagas destinadas a essas duas categorias.
A multa diária por descumprimento é de R$ 500.
Alguns shoppings e supermercados de São Paulo já oferecem vagas para gestantes, mas não para pessoas com crianças de colo. A lei é de 2012 do vereador Aurélio Nomura (PSDB).
Paula Giolito - 21.jan.2011/Folhapress | ||
Estacionamento de supermercado em SP já conta com vagas para gestantes; estabelecimentos serão obrigados a oferecer vagas |
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