Festas e shows terão de informar número de alvará no ingresso e no site do evento
Os organizadores de festas e shows serão obrigados a divulgar ao consumidor o número dos alvarás de funcionamento e de incêndio dos estabelecimentos onde acontecerão os eventos nos ingressos e em qualquer material de divulgação, inclusive sites e peças publicitárias.
A medida foi anunciada nesta quarta-feira (25) pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e passará a valer em 90 dias, contados a partir da publicação da portaria no "Diário Oficial" da União, o que ocorrerá amanhã.
Além do número dos alvarás, os estabelecimentos deverão informar a validade dos documentos e a capacidade máxima do local. Essas informações terão de ser anunciadas de forma clara no material de divulgação e na entrada do estabelecimento. A medida vale para qualquer evento cultural e de entretenimento.
Caso a determinação seja descumprida, o estabelcimento pode ser interditado e receber multa de até R$ 6 milhões, o máximo permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a secretária nacional de Defesa do Consumidor, Juliana Pereira, a medida é uma reação do órgão à tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde centenas de jovens morreram após um incêndio no local.
"Estabelecemos uma maneira de dar publicidade à informação. Hoje, onde está o alvará? Na gaveta de alguém, se é que ele existe. Agora, ele tem de estar no ingresso. É para que se tenha uma informação de segurança mínima", disse a secretária.
Ela reconheceu, contudo, que o efeito da portaria é limitado.
"É uma pequena medida. Não temos a pretensão de que isso resolva os problemas", afirmou. "De uma maneira bem geral, a portaria tem esse condão de ampliar a defesa do consumidor principalmente para jovens que frequentam festas".
A secretária afirmou que qualquer consumidor poderá denunciar a infração da regra em delegacias de polícia, no ministério público ou nos Procons. Segundo ela, a portaria permite um "controle social" do cumprimento da determinação.
Pereira afirmou ainda que a medida não trará aumento de custos, uma vez que qualquer estabelecimento já é obrigado por lei a conseguir os alvarás de funcionamento e incêndio para a realização de eventos.
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