Calor faz TJ desobrigar o uso de terno e gravata em São Paulo
As temperaturas elevadas fizeram o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Renato Nalini, suspender a obrigatoriedade de advogados usarem terno e gravata. A medida publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico deve valer até 21 de março.
A medida vale para magistrados, advogados, servidores e para o público em geral.
O TJ aponta que "fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino". Continua obrigatório o terno e a gravata apenas em audiências de 1º instância e julgamentos de 2ª instância.
A capital paulista teve em janeiro o mês mais quente desde que o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) começou a fazer o monitoramento, em 1943. A média das temperaturas foi de 31,9ºC. Já em fevereiro foram registradas temperaturas de até 35,9ºC, no último domingo (2).
A liberação do uso terno e gravata já tinha ocorrido também nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nos dois casos, a medida também valerá até 21 de março.
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