Juiz proíbe plano de saúde de exigir fidelidade e cobrar por rescisão
Operadoras de planos de saúde não podem mais cobrar o pagamento de duas mensalidades por rescisão e exigir fidelidade contratual mínima de um ano de seus associados. A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio. Cabe recurso a decisão.
Na ação civil pública, o Procon-RJ argumenta que as condições de rescisão de contrato previstas em uma resolução da ANS são abusivas e contrariam o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Constituição Brasileira.
De acordo com o parágrafo único do artigo 17 da resolução 195, alvo da ação, "os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias".
"É um absurdo que alguém seja obrigado a utilizar um plano de saúde que não lhe satisfaz", diz a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
A sentença determina ainda que a ANS publique, em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão judicial.
De acordo com a ANS houve um "entendimento equivocado" da Justiça a respeito da norma que se destinaria apenas às operadoras.
"O beneficiário de plano de saúde tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja ele beneficiário de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar", informou a agência em nota.
Assim, segundo a agência, o artigo 17 teria o objetivo de proteger o consumidor, "tendo em vista que, ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário".
A ANS informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas que irá recorrer da decisão.
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