Justiça condena empresas aéreas a devolver multas de passagens
Passageiros têm ido à Justiça para derrubar taxas de cancelamento e de remarcação de voo cobrados pelas companhias aéreas, principalmente nas passagens promocionais, mais baratas.
A Folha identificou 43 decisões de primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013 e 2014 –30 foram favoráveis aos passageiros e 13, às empresas aéreas. A ABear (associação das empresas) diz que as taxas que permitem bilhetes mais baratos.
As passagens promocionais são mais sujeitas a contestação porque, apesar de terem preço menor, têm taxas mais caras para remarcação e para cancelamento. Normalmente as passagens mais caras não cobram essas taxas.
Editoria de Arte/Folhapress |
Assim, um bilhete comprado por R$ 100 chega a sair por R$ 400 ou mais, na eventualidade de uma remarcação.
Desde 2001, as empresas podem praticar no país a tarifa que julguem conveniente, tal qual ocorre nos principais mercados no mundo.
Mas as multas cobradas são alvos de contestação no Judiciário, que não tem jurisprudência sobre o tema.
Os juízes que decidiram a favor dos passageiros veem abuso das empresas aéreas e as obrigam a devolver o valor da multa, corrigido; as decisões a favor das companhias sustentam que as regras são claras e que o consumidor, ao comprar a passagem, concorda com as penalidades –em geral, a ação é encerrada.
PROJETO PRÓXIMO
O governo não pretende mexer na liberdade tarifária –que fez cair os preços dos bilhetes aéreos no país.
No segundo semestre de 2013, 59% dos bilhetes custaram menos de R$ 300; em 2002, por exemplo, eram 19,6%, segundo dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Como reflexo dessa política tarifária, o número de passageiros disparou.
Mas um projeto do governo quer obrigar as empresas a padronizar as informações aos consumidores sobre as tarifas.
Hoje cada uma dispõe as informações a seu modo, o que confunde os passageiros na hora da compra, afirma Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.
O projeto prevê criar um sumário ao final da compra para que o passageiro tenha à disposição, de maneira detalhada, as condições do bilhete que comprou, se há ou não taxa de remarcação etc.
Outra novidade a constar do projeto é o direito a arrependimento, já previsto no Código de Defesa do Consumidor e que estabelece direito ao passageiro reaver o valor da passagem se desistir da compra em até 24 horas –e se a o bilhete tiver sido comprado com mais de sete dias de antecedência do voo.
Um grupo de trabalho formado pela secretaria e pela Anac discute as duas propostas. Segundo a Anac, a intenção é que uma proposta de norma seja submetida a audiência pública até o primeiro semestre de 2015.
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