Prefeitura notifica vilas para remoção de portões que fecham ruas
Moradores da vila Jorge Tartuce, localizada na rua Humberto I, na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, ficaram surpresos na semana passada com a notificação que receberam da prefeitura: o portão que fecha a vila terá de ser removido.
A vila, com duas ruas e 40 sobrados, tem apenas uma saída. Segundo os moradores, o fechamento da via que dá acesso às casas foi permitido em 1997, em um processo registrado junto à prefeitura. "As pessoas deixam as janelas e portas abertas aqui. Não teremos mais segurança, os imóveis serão desvalorizados", conta Herinson Santos, que tem uma casa nos fundos da vila há 38 anos.
A intimação foi entregue aos moradores em cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proibiu a existência de bloqueios com portões e cancelas.
"A decisão judicial tem de ser acatada. Depois, vamos correr atrás para ver o que é possível fazer", comenta Mirian Ferreira, presidente da associação de moradores, que vive na vila há 19 anos.
A cidade possui cerca de 300 vias nessa condição, sendo que 120 estão na Vila Mariana.
Os proprietários responsáveis por 150 delas já foram intimados na semana passada. "Aqui é uma comunidade, todo mundo se conhece. Não teremos a mesma comodidade que tínhamos anteriormente, não poderemos deixar as crianças brincarem na rua", diz a psicóloga Roberta Pimentel, que mora no local há sete anos.
Segundo a resolução do Tribunal, a lei n° 15.002 de 22 de outubro de 2009, que permitia a existência dos bloqueios, é inconstitucional, pois impede o direito de ir e vir.
"Isso é um absurdo, a nossa vila é da 1950, e a rua está fechada desde de a década de 1970", diz Suzana Zucatto, que vive na vila há três anos e é advogada representante dos moradores. "Daremos entrada uma mandado de segurança se preciso, não há sentido prático para fechar a vila."
OUTRO LADO
Segundo a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras cada caso é específico e deve ser analisado conforme o período em que foram instaladas as barreiras, a forma e a regularidade perante à prefeitura. A retirada dos bloqueios deve ser de iniciativa dos munícipes.
O prazo dado é de cinco dias úteis do recebimento da intimação. De acordo com a carta recebida pelos moradores, o motivo para a retirada do portão é para "sanar as irregularidades no fechamento da vila, devendo estar aberto sem qualquer obstáculo no espaço destinado às calçadas, permitindo o livre acesso aos pedestres".
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