Justiça de SP nega indenização à família de Eloá por ação da polícia
A Justiça paulista negou, na semana passada, o pedido de indenização feito pela família de Eloá Pimentel, morta em 2008, aos 15 anos, após ser mantida refém pelo ex-namorado por mais de cem horas, na casa em que morava, em Santo Andre, região metropolitana de São Paulo.
A ação movida pela mãe da adolescente, Ana Cristina Pimentel da Silva, e pelo irmão, Ewerton Douglas Pimentel da Silva, afirmava que a ação da polícia foi "atabalhoada" e "materialmente despreparada", provocando a morte da jovem.
Com isso, eles pediam ao Estado indenização de mil salários mínimos para cada um, por danos morais.
O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, concluiu que não havia indícios de que Lindemberg Alves Fernandes, condenado pelo crime, libertaria a adolescente, e que a invasão da polícia ao apartamento em que eles estavam aconteceu quando julgaram que a vida das reféns estava em risco.
Julia Chequer - 9.fev.12/Folhapress | ||
Ana Cristina Pimentel, mãe de Eloá, mostra foto da filha morta em 2008 em Santo André |
"Uma vez que já deixava clara sua intenção, resta evidente que a decisão do criminoso em desferir os disparos contra a jovem não decorreram da tentativa de frustrada de resgate, mas do propósito homicida que motivava o criminoso", afirmou o juiz em sua decisão.
Lindemberg foi condenado a 39 anos e três meses de prisão pela morte de Eloá, pela agressão a amiga dela Nayara Rodrigues, também baleada na ocasião, pelo cárcere privado delas e de outros dois rapazes, por ter disparado em direção a um PM que participava da negociação e pelo porte de arma.
"Tentar reduzir a culpabilidade de Lindemberg, projetando uma culpa concorrente da administração, parece-me tentativa frustrada, somente admissível em um juízo criminal, na vã tentativa de uma absolvição do criminoso, o que parece-me foi a linha adotada pela defesa em plenário do Tribunal do Júri. Mas nem lá a tese venceu", concluiu o juiz.
Procurado, o advogado da família de Eloá, Ademar Gomes, afirmou que vai recorrer da decisão –ele tem o prazo de 15 dias para isso. "O Estado é responsável pela morte dela. O Lindemberg é culpado e os policiais são culpados. Os dois provocaram a morte dela", afirmou o advogado.
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