IR de espólio com renda elevada terá de ser entregue na Receita
A declaração de espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, caso o espólio tenha tido, em 2012, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 10 milhões, deve ser apresentada CD ou em pen drive, obrigatoriamente, nas unidades da Receita Federal, sem a necessidade de uso de certificado digital.
Essa obrigatoriedade foi determinada pela Receita por meio da instrução normativa nº 1.347, publicada na quarta-feira.
Isso significa que as declarações referentes àqueles contribuintes não poderão mais ser enviadas pela internet, com o uso de certificado digital (exigência para os demais contribuintes com a mesma renda), mas entregues obrigatoriamente nas unidades da Receita, sem o uso do certificado.
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