Dilma quer manter multa de 40% do FGTS em caso de demissão de domésticos
O Palácio do Planalto deve fechar na semana que vem a regulamentação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, e a tendência no governo é manter a norma que prevê multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o patrão que demitir um empregado sem justa causa.
A regra é um dos pontos que provocam mais polêmica em torno da emenda.
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Mas, segundo a Folha, essa hoje é a posição majoritária no Executivo.
O Ministério do Trabalho defende publicamente a multa de 40%, embora houvesse dúvidas na Esplanada sobre se esse percentual, aliado a outras exigências com impacto financeiro, estimularia o empregador a optar pela informalidade.
A medida, se definitivamente acatada na regulamentação, atenderia a setores que advogam por igualar direitos.
O governo deve prorrogar a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda das despesas com o pagamento do INSS --que, pela legislação atual, terminaria em 2014-- e ainda avalia ampliar o limite de desconto.
BABÁS
O argumento de que não se pode instituir uma espécie de subcategoria de empregado tem prevalecido no Planalto também nas discussões sobre um regime diferenciado para atuação de babás e cuidadores de idosos.
Interlocutores presidenciais disseram à Folha que a ideia mais consensual hoje é não fazer distinções no texto da emenda, mas permitir que patrão e trabalhador adotem horários mais flexíveis e turnos alternados, já que que esse tipo de profissional costuma dormir no serviço.
Relator da proposta de regulamentação da PEC no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) prometeu não se antecipar ao texto do governo.
Vai aguardar que a Casa Civil apresente seus posicionamentos antes de apresentar seu próprio parecer.
A previsão inicial é que o Planalto envie a regulamentação ao Congresso em forma de medida provisória, instrumento legal de validade imediata, mas que necessita de aprovação pelo Legislativo para manter sua vigência.
Apesar de ter segurado seu parecer, Jucá já propôs um percentual mais flexível para multa sobre FGTS em caso de demissão por justa causa. Para os casos em que a iniciativa da demissão é do patrão, a multa seria de 10%. Nas situações em que houver acordo entre as partes, de 5%.
Colaborou GABRIELA GUERREIRO, de Brasília
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