Senado propõe acionar Justiça contra indenização na justa causa de doméstico
A proposta do Congresso que regulamenta a nova legislação para os trabalhadores domésticos prevê o pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os empregados que forem demitidos por justa causa. A exceção valerá apenas para casos de roubo ou "flagrante violência" física a crianças, idosos ou membros da família.
Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) chegou a anunciar que todos os empregados domésticos demitidos por justa causa teriam direito a receber a indenização --mas recuou depois de questionado sobre os casos em que babás ou cuidadores de idosos são flagrados por câmeras cometendo atos de violência.
Editoria de Arte/Folhapress |
"Vou incluir no texto um dispositivo que diz que, se houver comprovadamente violência contra crianças e idosos, ou roubo, vamos bloquear o pagamento de indenização", afirmou.
Pelo projeto, a família que for vítima da violência do empregado terá que registrar um boletim de ocorrência policial para bloquear o pagamento da indenização.
Neste momento, o valor adicional da rescisão ficará suspenso. Depois disso, a família terá de entrar na Justiça para pedir o reembolso do valor --já que o relator modificou a forma de pagamento da indenização.
Pelo projeto, a multa de 40% do saldo do FGTS, recebida por todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, será substituída por contribuições mensais de 3,2% recolhidas pelos patrões.
No final, segundo Jucá, o saldo é o mesmo --a diferença é que os patrões vão parcelar a indenização ao invés de pagá-la integralmente no momento da demissão.
O valor será recolhido na conta do FGTS do empregado, separadamente da alíquota de 8% do fundo recolhida pelo patrão --que passa recolher o total de 11,2% de FGTS para o trabalhador doméstico. Jucá havia anunciado inicialmente a alíquota de 3%, mas ampliou o percentual para 3,2% para ajustes do valor total da indenização, que estava abaixo do equivalente aos 40%.
O projeto do senador também permite que os empregados domésticos que pedirem demissão recebam o valor da multa. Eles não terão direito, no entanto, a sacar o valor total do fundo --que continua a ser pago somente para os casos de demissão sem justa causa.
CRÍTICAS
A mudança sugerida por Jucá recebeu críticas dos integrantes da comissão do Congresso que discute a regulamentação da lei. O senador disse acreditar, porém, que não haverá recuo para a retomada do modelo de 40% da multa no momento da demissão.
"Se depender de mim, não volta. Voltar os 40% é voltar a discussão de imprevisibilidade do pagamento do Orçamento familiar", afirmou.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse ainda ter dúvidas sobre a adoção do novo modelo de recolhimento da multa do FGTS, que diferenciaria as categorias trabalhistas. "Temos que tirar a dúvida dessa questão da dispensa sem justa causa", afirmou.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o recolhimento antecipado da indenização vai provocar maior "rotatividade" nos empregos domésticos. "A multa sobre o saldo cria a proteção do emprego. Não se pode aboli-la assim", afirmou.
Os deputados e senadores também questionam a idade mínima de 18 anos fixada por Jucá para o exercício do trabalho doméstico. "Às vezes isso é um complemento de renda importante para meninas que são menores", disse o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Outro ponto polêmico é a decisão de Jucá extinguir a possibilidade de o contribuinte deduzir do Imposto de Renda o pagamento de um empregado doméstico. O senador diz que poucos brasileiros usam dessa dedução porque ela não é contemplada na versão simplificada do imposto, utilizada pela maioria dos brasileiros.
Além disso, Jucá reduziu a alíquota patronal de 12% para 8% no INSS --por isso, o senador considera que já há benefício para os contribuintes.
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