Justiça aceita pedido de recuperação judicial da OGX, mas exclui empresas no exterior
O juiz Gilberto Matos, da Quarta Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou hoje o pedido de recuperação judicial da petroleira OGX, de Eike Batista. A decisão, no entanto, abrange apenas as empresas brasileiras do grupo: OGX Petróleo e Gás S.A e OGX Petróleo e Gás Participações S.A. As duas subsidiárias no exterior --OGX Áustria GMBA e OGX International GMBH-- ficaram de fora.
A decisão ficou disponível hoje na Internet e deve ser publicada no "Diário Oficial" nos próximos dias. A partir daí, a OGX terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação de suas dívidas aos credores. É muito provável que eles tenham que aceitar um forte desconto nos valores que tenham a receber. A assembleia-geral de credores deveria ocorrer dentro de 150 dias, mas é provável que atrase em razão de ações judiciais.
Ao excluir as empresas austríacas da recuperação judicial, Matos decidiu acatar um parecer feito pelo Ministério Público de que a legislação brasileira não permite a recuperação judicial de empresas que não estejam situadas no país.
Em sua decisão, o juiz sugere a possibilidade de se utilizar o Capítulo 15 (Chapter 15) da legislação dos Estados Unidos, no qual estão baseados os contratos das subsidiárias estrangeiras da OGX.
O juiz afirmou que, se incluísse as duas empresas, "tratar-se-ia de criar uma insegurança jurídica perante credores internacionais, que não poderiam ter um julgamento de seus créditos apreciados por nossa legislação, ainda mais sem o amparo do nosso direito".
"O juiz decidiu pelo princípio da territorialidade, enquanto a OGX considera que deveria ser avaliado todo o conjunto. Estamos avaliando se vamos recorrer", disse Márcio Costa, advogado do escritório Sérgio Bermudes, encarregado do caso.
Ainda, o juiz nomeou como administrador judicial a empresa Delloite Touche Tohmatsu, que deverá apresentar a proposta de honorários no prazo de 24 horas.
O valor das dívidas da OGX --de R$ 11,2 bilhões-- não muda apesar da exclusão das empresas austríacas. Isso ocorre porque as empresas brasileiras são co-devedoras de suas subsidiárias lá fora. O receio da companhia é que os credores promovam um "ataque" de processos judiciais contra as subsidiárias no exterior, prejudicando algumas operações, como a exportação de petróleo via Áustria.
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Atualizado em 10/05/2024 | Fonte: CMA | ||
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