São Paulo estende prazo para pagamento de ICMS e parcela tributo de venda de Natal
Um decreto do governo paulista amplia em até 75 dias o prazo para o pagamento do ICMS, a partir do próximo ano.
Os novos prazos dependem do regime tributário e podem ser consultados em tabela da Secretaria da Fazenda. (veja abaixo)
Optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais, por exemplo, passarão a pagar o imposto no último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Até agora era preciso fazer o pagamento até o dia 15 do mês subsequente.
No caso de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), os contribuintes que deveriam pagar o imposto no terceiro dia útil do mês poderão recolhê-lo no dia 20 ou 25, dependendo do caso.
A medida não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).
O decreto atinge o pagamento de tributos no valor de R$ 2,6 bilhões, ou 25% da receita mensal com ICMS.
Nos cálculos do governo, na implantação da medida, o adiamento da arrecadação trará um custo financeiro de R$ 104 milhões.
Segundo o governador Geraldo Alckmin, a medida tem como objetivo dar mais competitividade às empresas paulistas, principalmente as pequenas, que terão folga no capital de giro.
A estimativa é que o decreto atinja 222 mil empresas no Estado.
PARCELAS PARA LOJISTAS
Em outro decreto, o governo permitiu que o comércio divida em duas vezes o ICMS relativo às vendas de Natal. A medida é facultativa. Caso opte pelo parcelamento, o lojista deverá recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2014, com dispensa de juros e multas.
IPVA ATRASADO
O governo também encaminhou um projeto de lei que prevê parcelar em até 24 vezes, com redução de encargos, o pagamento de débitos atrasados no caso de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), entre outras taxas.
Para pessoas físicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200; para pessoas jurídicas, de R$ 500.
VEJA AS TABELAS
Regime | Tipo de Recolhimento | Prazo de recolhimento do ICMS atual | Novo Prazo |
---|---|---|---|
Simples nacional | Diferencial de alíquota | Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente | Último dia do 2º mês subsequente |
Simples nacional | Antecipação entradas interestaduais | Data da entrada da mercadoria | Último dia do 2º mês subsequente |
Simples nacional | Substituição tributária | Último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente | Último dia do 2º mês subsequente |
Regime | Tipo de Recolhimento | Prazo de recolhimento do ICMS atual | Novo Prazo |
---|---|---|---|
Periódico de Apuração (RPA) | Operação ou prestações próprias | Entre o 3º dia útil e o dia 10 de cada mês | No dia 20 de cada mês |
Periódico de Apuração (RPA) | Operação ou prestações próprias | No dia 22 de cada mês | No dia 25 de cada mês |
Periódico de Apuração (RPA) | Substituição tributária | Entre o 3º dia útil e o dia 15 de cada mês | No dia 20 de cada mês |
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