CVM prorroga prazo para apresentação de defesa de Eike Batista
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu prorrogar até 17 de janeiro o prazo para apresentação de defesa pelo empresário Eike Batista, acionista controlador da Eneva (antiga MPX Energia), por descumprimento do artigo sexto da Instrução 358, de 2002, que trata de exceção à divulgação imediata de atos ou fatos relevantes.
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Segundo o artigo da instrução 358, os atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os acionistas controladores ou os administradores entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia. A CVM abriu um processo administrativo para apurar eventual responsabilidade de Eike no descumprimento da regra.
O despacho do superintendente da CVM, Fernando Soares Vieira, sobre a prorrogação do prazo foi publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) e atende a pedido de prazo feito pela defesa de Eike Batista.
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