Bolsa poderá exigir mais informações de interessados em emitir papéis
Com intuito de garantir a integridade e rigidez do mercado, a BM&FBovespa, administradora da Bolsa brasileira, divulgou nesta sexta-feira (14) novas regras a emissores para listagem de valores mobiliários (como ações e títulos), que passam a valer a partir de 18 de agosto deste ano.
Segundo a Bolsa, "o novo regulamento busca aprimorar a qualidade e a consciência das informações prestadas pelos emissores", além de "alinhar a listagem de emissores no Brasil às melhores práticas adotadas no mercado internacional", o que permitirá a instituição a receber novos emissores em menos tempo.
As empresas que já estão listadas no mercado terão até 18 de agosto de 2015 para se adequarem às novas regras, que foram aprovadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 14 de janeiro e pelo conselho de administração da BM&FBovespa no dia 30 do mesmo mês.
Uma das mudanças estabelece um controle mais rigoroso às empresas pré-operacionais que pretendem emitir papéis na Bolsa. De acordo com Carlos Alberto Rebello, diretor de regulação de emissores da BM&FBovespa, a Bolsa poderá exigir, nestes casos, informações adicionais sobre o plano de negócios dessas companhias.
"A ideia é que o investidor tenha informações mais precisas sobre essas empresas antes de comprar seus papéis", disse Rebello.
A antiga OGX Petróleo, do empresário Eike Batista, estava em fase pré-operacional quando entrou na Bolsa, em 2008. No ano passado, a empresa pediu recuperação judicial e mudou de nome para Óleo e Gás Participações. Investidores minoritários acusam o empresário de falta de transparência de informações na época em que a OGX abriu seu capital.
O presidente da Bolsa, Edemir Pinto, frisa, no entanto, que as novas regras para listagem de emissores não têm relação com a crise do Grupo EBX, de Eike.
"Essas mudanças não são feitas como se faz pastel na feira. Elas são profundas e exigem muito tempo para serem preparadas. As alterações não foram tomadas por causa da crise do Eike", disse.
CONTROLE MAIOR
Outra mudança estabelecida no novo regulamento é o poder discricionário da Bolsa ao avaliar pedidos de listagem e a migração entre mercados (entre Bolsa e balcão) e segmentos.
"Será possível indeferir um pedido de listagem baseado em critérios objetivos como, por exemplo, a existência de parecer de auditoria constatando uma situação financeira de risco ou questionamentos por parte de órgãos reguladores", explica Rebello.
O executivo disse ainda que os administradores e acionários controladores das companhias que efetuarem pedidos de listagem terão seus históricos avaliados. "Uma condenação por um órgão regulador que signifique risco à integridade e rigidez do mercado pode ser ser motivo para indeferimento do pedido", afirmou.
As novas regras estabelecem ainda que os emissores ficam obrigados a solicitar admissão à negociação de valores mobiliários que confiram ao titular o direito de preferência à sua subscrição ou aquisição ou ao seu titular o direito de subscrever ou adquirir valores mobiliários já admitidos à negociação na BM&FBovespa.
"O objetivo é evitar situações de desincentivo ao exercício do direito essencial de preferência em decorrência da falta de um mercado secundário para determinado valor mobiliário", explicou a Bolsa.
"PENNY STOCKS"
As empresas cujas ações forem negociadas por 30 dias consecutivos abaixo do valor de R$ 1 (as chamadas "penny stocks" ou ações que custam centavos) serão alertadas e terão que tomar medidas para elevar o valor dos papéis –através de um grupamento, por exemplo– até a data da primeira assembleia geral da companhia ou em um prazo de seis meses.
Ainda de acordo com a Bolsa, as empresas que pedirem deslistagem deverão realizar uma OPA (oferta de ações, realizada quando a empresa pretende fechar o capital) por valor equivalente à cotação média dos papéis nos 12 meses anteriores ao pedido.
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