Empresas podem ter mais prazo para consolidar lucros no exterior
O prazo para que as empresas possam abater prejuízos obtidos em países estrangeiros do lucro apurado em outros pode ser aumentado pelo Congresso.
A possibilidade foi aberta pelo governo pela primeira vez com a Medida Provisória 627, editada em novembro do ano passado, mas estava restrita a um período de teste de apenas quatro anos. Valeria, portanto, apenas até 2017.
O relatório da MP, que será apresentado nesta quarta-feira (19) pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), irá alongar o prazo para 2020.
"Minha intenção é que o prazo seja abolido. Ainda vamos debater sobre esse ponto", afirmou Cunha à Folha.
Além da alteração no prazo, será retirada a condição imposta na medida provisória de que o cruzamento dos resultados obtidos no exterior só possa ser feito se a subsidiária estiver em países que possuam acordos de troca de informações com o Brasil.
O texto aumentará de cinco para oito anos o prazo para que as multinacionais paguem os impostos, mas manterá em 25% o montante que terá de ser pago no primeiro ano.
Segundo o relator, a intenção é negociar com o governo a diminuição dessa parcela inicial no futuro. Ele afirma que a leitura do relatório apenas abrirá o texto para discussão e ainda haverá ajustes.
METAS
A MP 627 foi editada com dois principais objetivos. De um lado, o governo desejava pôr fim a uma longa disputa com as empresas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as regras de tributação de lucro no exterior, vigentes desde 2001. Em debate havia cerca R$ 75 bilhões.
Por outro lado, preocupado com a arrecadação, o governo desejava melhorar as condições para que multinacionais e bancos aderissem ao Refis, o programa de parcelamentos e débitos, reaberto no ano passado. Com o relançamento do programa e a melhoria das regras, o governo levantou mais de R$ 20 bilhões, o que ajudou a fechar as contas do ano e cumprir a meta de superávit primário, que já havia sido revisada para baixo.
Segundo Cunha, o relatório também irá prever a prorrogação do período de abrangência do Refis.
Pela medida provisória, seriam considerados os débitos tributários com lucro no exterior gerados até dezembro de de 2012. A proposta agora é que o prazo seja estendido para dezembro de 2013.
Com isso, haverá um novo prazo de adesão ao Refis, de um mês após a publicação da lei.
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