Empregador deve dar comprovante de rendimento para IR até sexta
Os empregadores têm até a sexta-feira (28) para mandar o comprovante de rendimentos aos trabalhadores. O extrato, usado para preenchimento da declaração do Imposto de Renda, pode ser enviado por papel ou por arquivo eletrônico.
No documento, devem constar os pagamentos, as deduções e o imposto retido no ano passado. Caso a fonte pagadora não entregue o documento no prazo, o trabalhador deve procurar a Secretaria da Receita Federal.
A multa para a empresa que atrasar a entrega é de R$ 41,43 por documento não disponibilizado.
Já no caso de erros, o contribuinte deve procurar seu próprio empregador antes da Receita, para exigir um documento correto. A multa para informações erradas é de 300% sobre o valor que foi indevidamente usado para a redução do imposto.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Em último caso, o contribuinte poderá utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, desde que tenha os documentos disponíveis.
Mesmo que não possa comprovar com documentos todas os rendimentos recebidos, o contribuinte deve declarar seus rendimentos que são sujeitos à tributação.
Nesta quarta-feira (26), os contribuintes já podem baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O envio das declarações, entretanto, só poderá ser feito a partir da próxima quinta-feira, dia 6 de março. A Receita Federal prevê receber 27 milhões de declarações.
Para fazer a declaração será preciso baixar o programa no site (www.receita.fazenda.gov.br). Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site. O prazo para enviar as informações à Receita termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Esse prazo não será prorrogado.
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