Aposentadoria por doenças graves é isenta de Imposto de Renda
Os rendimentos de aposentadoria e reforma recebidos por portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento recebido de entidade privada.
As doenças são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante.
Todo o valor recebido é isento. Também são isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.
Se o contribuinte tiver outras fontes de renda (exemplo: salário, aluguel), elas deverão ser tributadas. Para isso, devem ser informadas nas fichas referentes a rendimentos recebidos de PJ ou recebidos de pessoas físicas e do exterior, conforme o caso.
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