Se tiver condições, contribuinte deve pagar IR em parcela única
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração deste ano deve quitá-lo à vista, caso tenha condições financeiras para tanto.
É que a parcela paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence também no dia 30).
De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Como a Selic está em alta (10,75%, mas o Copom pode elevá-la novamente na reunião do dia 2 de abril), o parcelamento (se necessário) deve ser feito no menor número possível de meses.
Se o contribuinte ainda em débito com o fisco tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida.
Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois aí a mordida do leão é maior. Além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa.
Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima, de 20%.
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