Empresa ganha ação para ICMS deixar de incidir sobre cálculo do PIS/Cofins
Analisando o caso de uma empresa que contestou a inclusão do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo de tributos que incidem sobre o seu faturamento, como o PIS e a Cofins, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (8) que tal inclusão é indevida.
Como os ministros analisaram um caso específico, a decisão não valerá para outras ações que tramitam na Justiça. Além disso, como o julgamento teve início em 1999, muitos dos que votaram no processo não estão mais na corte.
Com isso, quando o STF for julgar um caso semelhante, que está com a chamada repercussão geral reconhecida, fazendo com que a decisão valha para todos os processos em tramitação, o resultado pode mudar. Ainda não há previsão de data para o novo julgamento.
O placar nesta quarta foi de sete a dois em favor do contribuinte. Excluindo os ministros que já não estão mais na corte, a expectativa é que, no caso futuro com repercussão geral, quatro ministros votem pela não inclusão do ICMS na base de cálculo, e pelo menos um seja contrário.
Foram favoráveis aos contribuintes os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e o presidente Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes foi contrário e entendeu que o ICMS deve ser mantido na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na atual composição da corte, cinco ministros ainda não se manifestaram sobre o tema: Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.
Caso o ICMS seja retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins definitivamente, o governo estima um impacto de R$ 250 bilhões. Isso diz respeito à ações que já tramitam na Justiça, a futuros processos que devem ser apresentados pedindo de volta recursos pagos e ainda à redução na arrecadação para o ano de 2015.
Em relação ao caso específico julgado nesta quarta, o governo não apresentou estimativa de gastos.
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