Informação de renda de VGBL no IR depende da forma de tributação
O contribuinte que recebeu VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) no ano passado precisa estar atento na hora de declarar esse rendimento.
É que a ficha em que os valores serão lançados depende da forma de tributação escolhida pelo contribuinte quando fez o plano.
Se a opção foi pela tabela progressiva (alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), os rendimentos do VGBL deverão ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Nesse caso, o IR retido na fonte poderá ser compensado com o devido na declaração.
Se a opção foi pelo regime de tributação regressiva (35%, 30%, 25%, 20%, 15% e 10%), o valor recebido deve ser informado na linha 12 (Outros) da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Nesse caso, a taxação é definitiva, e o IR retido não poderá ser compensado.
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