Saiba diferenças entre limites para declarar IR e de renda isenta
A existência de dois limites no IR -um para declarar e outro de isenção- pode causar surpresa ao contribuinte na hora de prestar contas à Receita.
Embora existissem no passado, esses dois limites foram criados "oficialmente" em 2011. Motivo: em muitos casos, o contribuinte era obrigado a declarar porque sua renda superava o limite anual de isenção (renda mensal isenta multiplicada por 12).
Mas, ao declarar, bastava usar o desconto simplificado de 20% (dedução permitida em substituição aos abatimentos legais) para que ele não tivesse nem IR a restituir nem a pagar. Foi para não receber declarações "desnecessárias" que a Receita fixou os dois limites.
Como eles são distintos, o contribuinte terá de prestar muita atenção para não deixar para o leão um imposto já pago, mas que, por lei, deve voltar ao seu bolso.
Assim, para este ano devem prestar atenção os contribuintes que ganharam, em 2014, até R$ 26.816,55.
Para a Receita, esses contribuintes não estão obrigados a declarar, considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não.
O limite de isenção anual, de R$ 21.453,24, corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2014, de R$ 1.787,77. Significa dizer que quem ganhou entre R$ 21.453,24 e R$ 26.816,55 no ano passado provavelmente teve IR retido na fonte.
Um contribuinte que teve rendimento até menor do que R$ 21.453,24 -por exemplo, quem trabalhou por apenas quatro meses e recebeu R$ 5.000 por mês- também teve imposto retido.
Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que esses contribuintes apresentem a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
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