Informar despesas sem comprovação pode gerar multa de até 150%
A cada ano, a Receita Federal traz novidades para o contribuinte. Assim, é normal que, na hora de declarar, ele esteja mais atento às novidades e esqueça o passado. Aí é que mora o perigo.
Assim como deve ficar atento às novidades de cada ano, o contribuinte não deve se esquecer das regras estabelecidas em anos anteriores -mas que valem para sempre.
Devem ficar bem atentos a elas especialmente os contribuintes que pretendem tirar proveito visando pagar menos ou restituir mais.
Uma dessas regras foi criada em 2010, quando a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração.
Editoria de Arte/Folhapress |
O que a Receita permite |
Com as multas, o leão busca intimidar, pelo lado financeiro, quem tenta burlar o sistema de defesa da Receita.
Outro objetivo é desencorajar aqueles que lançam despesas sem ter como comprová-las, visando elevar a restituição ou reduzir o imposto a pagar. Como punição, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se constatar que o contribuinte praticou dolo ou má-fé.
O fisco aplica essa multa, por exemplo, quando for constatada omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).
A seguir, dois exemplos de como a multa é calculada.
Exemplo 1: contribuinte tem imposto a restituir. Entrega declaração e pede restituição de R$ 8.000. Após processá-la, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 4.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé).
A multa será de 75% sobre R$ 4.000 (R$ 3.000), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.
Exemplo 2: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Processada a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar. Contribuinte pede restituição de R$ 2.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 3.000.
Pela lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 3.000 acrescido de multa de 150% (R$ 4.500), além dos juros de mora; sobre os R$ 2.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 1.500). Aqui, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 3.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 2.000, ou seja, ele queria ter vantagem de R$ 5.000. (MC)
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