Liminar suspende contratos entre Petrobras e fornecedora do pré-sal
A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão imediata dos contratos entre a Petrobras e a Sete Brasil, principal parceira da estatal na exploração do pré-sal.
A decisão também impediu o BNDES de liberar recursos à empresa, que esperava levantar pelo menos US$ 9 bilhões com o banco estatal para não quebrar.
Esse bloqueio judicial na Sete é resultado de uma ação popular movida pelo advogado Paulo Henrique Fantoni. No processo, que tramita na 13ª Vara Federal, Fantoni considera que os contratos assinados entre a empresa e a Petrobras para a construção de sondas de perfuração de petróleo são "lesivos ao patrimônio público".
Além da Sete, são réus no processo a Petrobras, o BNDES e a União Federal.
A Petrobras não quis se pronunciar porque ainda não foi notificada. A reportagem não conseguiu contato com o BNDES.
A Justiça deu à causa valor de R$ 25,4 bilhões, menos da metade do valor do investimento previsto na Sete.
A Sete foi um projeto da presidente Dilma Rousseff para estimular a indústria naval brasileira. A ideia era criar uma empresa com empreiteiras nacionais e construtores estrangeiros nos estaleiros nacionais para desenvolver conteúdo local.
Mas a Sete acabou envolvida no esquema de corrupção entre as empreiteiras e a Petrobras e, desde então, entrou em uma situação complicada. Sem crédito e sem caixa, a empresa não consegue honrar seus compromissos e tenta buscar uma forma de resolver o problema.
O BNDES, que tinha prometido liberar US$ 9 bilhões, passou a exigir garantias cada vez maiores e, no final, decidiu que só liberaria os recursos aos bancos que hoje são credores da Sete –uma forma de repassar para eles o risco da empresa.
Hoje, os acionistas tentam buscar financiamentos na Ásia, seguindo o caminho da própria Petrobras que, com restrições de crédito na praça, encontrou uma saída com bancos de desenvolvimento da China.
Com essa ação popular, a Sete ganhou mais um problema. Agora, ela e os demais réus terão, no máximo, 20 dias para apresentar sua defesa e derrubar a decisão judicial. Mesmo que ela seja mantida, caberá recurso.
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