Superendividamento devia constar no código do consumidor, diz especialista
Leticia Moreira - 16.set.2010/Folhapress | ||
Código de defesa do consumidor completa 25 anos em setembro |
Preocupação crescente em momentos de crise, o superendividamento deveria ser incorporado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 25 anos na próxima sexta-feira (11).
Aprovado em setembro de 1990, com entrada em vigor em março do ano seguinte, o CDC estreitou a relação do consumidor pessoa física com a loja e garantiu direitos a quem adquire um produto ou contrata um serviço.
Agora, o desafio é incorporar temas atuais, como o endividamento excessivo, ao código e às práticas comerciais, afirmam especialistas.
Direitos que o consumidor pensa que tem
Outro ponto a melhorar é o acesso à informação, especialmente em produtos financeiros como crédito, seguros e investimentos. Nesses casos, os custos da operação costumam ser embutidos no valor das parcelas e no rendimento total, dificultando a compreensão e a comparação com a concorrência.
Segundo especialistas, o próprio consumidor precisa entender como fazer valer o seu direito. Caso se sinta lesado, deve primeiro entrar em contato com a empresa e tentar negociar uma solução para o problema.
Se não der certo, pode então procurar as entidades de defesa do consumidor, como os Procons. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) tem um site (www.consumidor.gov.br) em que também é possível reclamar.
SERVIÇOS LIDERAM RECLAMAÇÕES EM SÃO PAULO - Número de registros no Estado por categoria em 2015
CONQUISTAS
Mas, para tornar as regras mais efetivas, especialistas dizem que é preciso fortalecer as entidades de defesa do consumidor.
"Falta fiscalização para o cumprimento da lei. É preciso fortalecer esses órgãos e fazer com que eles sejam gerenciados por técnicos, e não por pessoas que tenham influência política", afirma Marli Aparecida Sampaio, advogada e presidente do site SOS Consumidor.
Apesar dos desafios, o CDC trouxe mais equilíbrio às relações de consumo. "Antes do CDC, o consumidor não tinha proteção explicitada da lei", diz Sampaio.
Com o código, a surpresa de descobrir que o nome está sujo na hora do pagamento, por exemplo, se tornou menos comum. As centrais de proteção ao crédito foram obrigadas a informar previamente ao consumidor sobre a inclusão na lista de devedores, evitando situações constrangedoras.
Outro avanço importante e que foi incorporado às inovações trazidas pelo comércio eletrônico foi o direito de arrependimento em sete dias para compras realizadas fora da loja física. "Havia uma série de empecilhos para impedir o consumidor de exercer o direito de devolver sem justificativa", diz Sampaio.
Manual e orientações de uso dos produtos também passaram a ser obrigatórios.
"Houve a conquista do prazo de validade para produtos não perecíveis, como pilhas e cosméticos", lembra Elici Maria Checchin Bueno, coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Código de Defesa do Consumidor, 25 anos depois
Conquistas
Recall
O Procon-SP contabiliza quase 1,9 milhão de veículos convocados para recall.
Arrependimento
O consumidor que fizer uma compra fora da loja física pode desistir em até sete dias.
Transparência
Lista das empresas mais reclamadas nas entidades de defesa do consumidor.
Desafios
Punição
Apesar da aplicação de multas, é comum as empresas recorrerem da pena na Justiça.
Atendimento
Dificuldade de entrar em contato com as empresas e dar sequência às reclamações.
Prazo para troca
Muitas vezes é ignorado.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 25/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,07% | 124.646 | (17h36) |
Dolar Com. | +0,29% | R$ 5,1640 | (17h00) |
Euro | +0,48% | R$ 5,541 | (17h31) |