Câmara aprova MP que amplia uso de regime diferenciado de contratação
Ed Ferreira/Folhapress | ||
Plenário da Câmara durante sessão |
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (13) a medida provisória que libera diversas modalidades de licitação ao alterar a legislação que trata da aplicação do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) e ampliar o escopo desse modelo.
O texto enviado pelo Planalto, em junho, previa o emprego do RDC, além do que já é previsto atualmente, também para ações no âmbito da Segurança Pública.
A legislação em vigor já permite a dispensa de licitação e a contratação pelo regime, entre outras, para obras dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em 2016, das ações do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e das obras e serviços de engenharia do SUS (Sistema Único de Saúde).
Autoriza, por exemplo, a aplicação de RDC para obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia, bem como para contratos de locação de bens móveis e imóveis
O regime, aprovado pelo Congresso em 2011, permite a contratação por inteiro de uma obra —projetos básico e executivo, além da construção— o que encurtar os prazos. A princípio, o modelo foi criado com o intuito de acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou estendido para outras esferas, inclusive o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
TEXTO FINAL
Durante a tramitação na comissão mista, contudo, os parlamentares incluíram inúmeras outras possibilidades para a adoção do regime diferenciado, além de incluir alterações que nada tem a ver com o assunto inicial da MP, como para a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural e agroindustrial contratadas por produtores rurais e cooperativas.
Também será permitido adotar o modelo de contratação para obras em áreas de mobilidade urbana e infraestrutura logística, além de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino.
Ao votar os destaques da proposta, os deputados retiraram do texto os trechos que alteravam normas relativas a cartórios.
Mantiveram, contudo, alterações à Lei de Execução Penal que prevê a contratação de serviços complementares de "conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos".
Também tornaram permanente a isenção de imposto de renda na fonte para os valores pagos ou remetidos para pessoa física ou jurídica, residente no exterior, destinadas a gastos pessoas até o limite de R$ 20 mil por mês.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 26/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | +0,83% | 125.691 | (10h24) |
Dolar Com. | -0,74% | R$ 5,1254 | (10h37) |
Euro | 0,00% | R$ 5,541 | (10h30) |