Câmara aprova MP que institui Plano de Proteção ao Emprego
Luiz Setti / "Jornal Cruzeiro do Sul" |
Candidatos fazem fila por vaga em indústria de Sorocaba (SP) |
A Câmara dos Deputados finalizou na noite desta quarta-feira (14) a votação da MP (Medida Provisória) que cria do PPE (Programa de Proteção ao Emprego ) com o objetivo de desestimular demissões em empresas com dificuldades financeiras por conta da crise.
O texto final estabelece que "podem aderir ao PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira, que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário".
A proposta prevê redução de 30% da jornada de trabalho e do salário dos trabalhadores, mas as condições devem ser aprovadas em acordo coletivo.
As empresas que aderirem ao programa ficam proibidas de demitir "arbitrariamente ou sem justa causa" empregados com jornada de trabalho reduzida. Da mesma forma, o empregador não pode contratar funcionário para exercer as mesmas atividades do trabalhador atingido pelo programa, a não ser em caso de reposição.
Veja as regras de adesão ao PPE
O programa vale até 2017 e os prazos de adesão, que no texto enviado pelo governo iam até dezembro de 2015, agora passam a ser até dezembro de 2016.
Ao longo da tramitação na comissão especial que analisou a MP, o relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), incluiu algumas outras modificações. Entre elas, a prioridade de adesão ao programa a empresas que cumpram a cota de contratação de pessoas com deficiência.
O ponto mais polêmico do texto, também incluído durante a tramitação na comissão, acabou retirado do texto na votação em plenário. O trecho estabelecia que as condições de trabalho combinadas em convenção coletiva prevaleceriam sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição ou em convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
FAT
Ao permitir a redução de 30% da jornada com consequente redução de 30% do salário, o governo se comprometeu a complementar 50% da perda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$1.385,91 x 65% = 900,84).
O texto segue agora para o Senado, onde ainda precisa passar pelo crivo dos senadores no plenário.
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