Emissão de guia para pagar encargos domésticos tem falha no primeiro dia
Reprodução | ||
Mensagem de erro que aparece quando se tenta emitir a guia de pagamento no eSocial |
Um erro no site do eSocial impediu que contribuintes gerassem a guia de recolhimento de tributos neste domingo (1°). Às 20h50, a Receita publicou em seu site uma nota oficial informando que o "sistema apresentou instabilidade", mas que a questão foi solucionada "às 18h".
O prazo tanto para cadastrar os empregados domésticos no eSocial, sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos quanto para emitir a guia e para pagar os tributos se encerra na próxima sexta-feira (6) —tire abaixo mais dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
Durante boa parte do domingo, o patrão que tentasse emitir a guia, chamada de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se deparava, após inserir as informações e tentar gerá-lo, com a mensagem "Ocorreu um erro interno na recepção do arquivo de apuração de débitos". Isso impossibilitava a finalização do processo e a emissão do documento de pagamento.
Segundo a Receita, o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que precisa ser gerado no site, é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.
Apenas em caráter excepcional –em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo– será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, conforme foi anunciado na última quarta (28). O pagamento, nesses casos, será possível por meio de uma guia específica. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.
O DAE gerado aos patrões tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.
VEJA COMO REGULARIZAR O CONTRATO DA DOMÉSTICA
-
- Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial
1 Onde é feita a inscrição?
No site do eSocial: www.esocial.gov.br
2 Que documentos são necessários?
> Do empregador: CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015.
Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.
Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
> Do empregado:
- na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) -o mesmo número usado no pagamento do INSS.
- no cadastramento, também será preciso informar endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada
3 Como é feito o cadastramento?
Primeiro será preciso verificar se os dados do empregado batem com os da Receita (veja na questão acima as informações necessárias para essa etapa).
A verificação é feita clicando-se em 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site.
No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema (veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).
Após essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão quando do empregado.
O site da Folha tem um tutorial ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são encontradas ou inseridas as informações.
A cada nova informação, clique em "Salvar rascunho" para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.
Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.
4 Até quando pode ser feito o cadastramento?
Como o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa
5 O que fazer para pagar os tributos?
O patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada DAE.
Para isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que ele mesmo criou.
E SE EU NÃO ESTIVER CONSEGUINDO ME CADASTRAR?
1 O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?
Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.
Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência
2 Há algum custo?
A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7
3 É permitido fazer as alterações em lotéricas?
De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF
4 O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?
O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.
As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas
Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.
Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.
O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.
O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.
Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.
Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.
Todos eles podem ser utilizados no cadastro.
5 Se não conseguir me cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?
Segundo a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.
Mas não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.
A Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar
A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário.
O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 17/05/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,10% | 128.151 | (17h38) |
Dolar Com. | -0,54% | R$ 5,1019 | (17h00) |
Euro | -0,26% | R$ 5,5613 | (17h31) |