Emissão de guia para Simples Doméstico tem quarto dia de falha
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Tela com erro no eSocial |
Pelo quarto dia consecutivo, contribuintes que tentaram emitir a guia do Simples Doméstico, regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos, não conseguiram completar o processo por uma falha.
A Folha testou novamente o sistema na manhã desta quarta (4) e encontrou o mesmo problema que teve início no domingo para emitir a guia chamada de DAE: Documento de Arrecadação do eSocial.
O prazo para se cadastrar no sistema, gerar o documento e pagar os tributos se encerra nesta sexta (6) e, apesar das falhas do sistema, não será prorrogado, segundo informou a Receita na terça-feira.
"A Receita não vai prorrogar o prazo porque vencimento de tributo depende de lei. (...) Não trabalhamos com essa hipótese de prorrogação", afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins.
O subsecretário descarta que o grande volume de usuários tenha causado instabilidade no sistema. Apenas 13% dos empregadores domésticos emitiram a guia de recolhimento até a última terça-feira, segundo o órgão.
Anteriormente, o subsecretário havia afirmado que um ajuste no sistema para acelerar o processo de emissão seria feito até as 21h da segunda, quando o problema seria solucionado.
Às 20h50 de domingo, a Receita havia publicado em seu site uma nota oficial admitindo falhas no sistema, mas afirmando que elas já haviam sido solucionadas "às 18h".
A mensagem de erro continua, no entanto, a aparecer no último passo do processo, quando se pede a emissão da guia, mesmo usando diferentes códigos de acesso e navegadores de internet em diferentes localidades.
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- Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial
1 Onde é feita a inscrição?
No site do eSocial: www.esocial.gov.br
2 Que documentos são necessários?
> Do empregador: CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015.
Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.
Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
> Do empregado:
- na checagem de informações, serão necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS (NIT/PIS/Pasep) -o mesmo número usado no pagamento do INSS.
- no cadastramento, também será preciso informar endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada
3 Como é feito o cadastramento?
Primeiro será preciso verificar se os dados do empregado batem com os da Receita (veja na questão acima as informações necessárias para essa etapa).
A verificação é feita clicando-se em 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site.
No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema (veja mais abaixo os possíveis problemas e como resolvê-los).
Após essa verificação, o sistema permite fazer o cadastramento tanto do patrão quando do empregado.
O site da Folha tem um tutorial ilustrado, passo a passo, com as imagens das telas e de onde são encontradas ou inseridas as informações.
A cada nova informação, clique em "Salvar rascunho" para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.
Ao final, o sistema vai gerar um código de acesso e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site no futuro e emitir a guia de pagamento.
4 Até quando pode ser feito o cadastramento?
Como o pagamento dos tributos referentes a outubro vence em 6/11, essa é a data-limite para se cadastrar e quitar os débitos sem multa
5 O que fazer para pagar os tributos?
O patrão terá que imprimir, no site do eSocial, a guia para pagamento, chamada DAE.
Para isso, ele deverá usar o código de acesso gerado no cadastramento e a senha que ele mesmo criou.
E SE EU NÃO ESTIVER CONSEGUINDO ME CADASTRAR?
1 O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?
Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.
Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência
2 Há algum custo?
A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7
3 É permitido fazer as alterações em lotéricas?
De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF
4 O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?
O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.
As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas
Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.
Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.
O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.
O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.
Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.
Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.
Todos eles podem ser utilizados no cadastro.
5 Se não conseguir me cadastrar antes do dia do pagamento, o que fazer?
Segundo a Receita, no site da Caixa será possível gerar uma guia GRF Internet Doméstico, para FGTS e reserva para indenizações.
Mas não está claro quem será autorizado a seguir essa opção.
A Receita também ainda não informou como será o pagamento de INSS patrão, INSS empregado, seguro acidente e IR para quem não se cadastrar
A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário.
O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.
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