Justiça absolve ex-dono do Banco Santos em ação por sonegação
Zanone Fraissat - 27.set.2013/Folhapress | ||
Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos |
A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo absolveu Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do falido Banco Santos, da acusação de omitir remunerações creditadas a título de premiação, com o uso de cartões magnéticos, a seus empregados na empresa Procid Invest Participações e Negócios.
Segundo a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), o ex-banqueiro teria agido de maneira livre e consciente, na qualidade de sócio administrador da Procid, reduzindo, continuamente, a contribuição social previdenciária.As premiações seriam omitidas na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A defesa de Edemar alegou, entre outros motivos,"nulidade das provas produzidas pelo MPF antes da constituição definitiva do débito tributário e atipicidade dos fatos narrados pela acusação tendo em vista a decretação de falência da Procid Invest" em 2006.
Outro argumento da defesa, feita pelo escritório Tofic Simantob Advogados, é que Edemar não era responsável pela administração da parte contábil da empresa.
Em seu despacho, datado de 27 de janeiro deste ano, a juíza Adriana Delboni Taricco julgou improcedente o pedido formulado na denúncia e absolveu o ex-banqueiro.
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