SP, Rio e Pará também recorrem ao STF para mudar cálculo de dívida
São Paulo, Rio e Pará se juntaram aos Estados que recorreram à Justiça para alterar a regra de cálculo da dívida dos governos com a União.
Os três Estados entraram nesta sexta (15) com ação no STF reivindicando que a dívida seja recalculada considerando a aplicação da taxa básica Selic com juros simples, e não compostos.
O Supremo já tomou decisões preliminares em favor de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para permitir que as próximas prestações sejam pagas considerandos esse tipo de contabilização. Um pedido de Alagoas, no mesmo sentido, também já chegou ao STF.
O Supremo analisará o mérito da questão no dia 27. Até lá, valem as liminares.
Segundo cálculos do Tesouro Nacional e da Consultoria Legislativa do Senado, a dívida de todos os Estados seria reduzida em 78% com uma decisão favorável aos governos regionais, um prejuízo de R$ 313 bilhões para a União.
Maior devedor do governo federal, São Paulo teria um desconto de R$ 138,3 bilhões no que deve ao Tesouro (-74%). Para o Rio, o benefício equivaleria a 70% da dívida (R$ 33,4 bilhões). O Pará está entre os 14 governos que, além de terem a dívida perdoada, ainda teriam valores a receber, por terem pago mais do que o devido.
O ministro Nelson Barbosa (Fazenda) tem visitado ministros do tribunal para expor a posição do governo federal, contrário à mudança.
Nesta sexta, o ministro disse ainda que o governo vai atuar para vencer a disputa na Justiça e descartou acordo com os Estados. Segundo ele, a Fazenda já está ajudando os governos ao propor o alongamento das suas dívidas por 20 anos e um desconto adicional de 40% nas prestações dos próximos 48 meses, proposta que está no Congresso, em troca de medidas de corte de gastos estaduais.
A Fazenda argumenta que a questão dos juros compostos ("juros sobre juros") está prevista na legislação e foi ratificada pela jurisprudência.
Praticamente todos os investimentos seguem a regra de juros compostos. O governo dá como exemplo o funcionamento da poupança, a lei que trata de débitos trabalhistas e a cobrança de juros sobre tributos em atraso pelas receitas federal e estaduais.
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